
O Campeonato Brasileiro começa nesta quarta-feira (28), com oito jogos, já sob uma mudança importante para quem acompanha o time fora de casa: a CBF passou a limitar o preço dos ingressos destinados às torcidas visitantes.
De acordo com o Manual de Competições da entidade, o valor para o visitante não pode ultrapassar o dobro do ingresso mais barato vendido ao torcedor do time mandante, sem considerar meia-entrada.
A ideia é impedir que clubes cobrem valores abusivos do setor destinado à torcida adversária ao longo do Brasileirão.
O que muda no preço do ingresso do visitante - Antes, a regra se baseava em um "setor equivalente" ao do mandante, o que abria margem para interpretações diferentes e permitia cobranças muito mais caras para o visitante, dependendo do estádio.
Agora, a regra é objetiva:
o clube mandante precisa vender o ingresso da torcida visitante por no máximo 2 vezes o valor da entrada mais barata destinada à sua própria torcida;
a comparação leva em conta apenas o valor inteiro, sem meia-entrada.
Cota mínima para o clube visitante
O Manual também garante ao time visitante o direito de comprar antecipadamente até 50% da carga de ingressos reservada à sua torcida.
Segundo a CBF, essa medida permite que os clubes organizem melhor seus planos de sócio-torcedor, já que podem assegurar a presença do torcedor visitante em outros estados.
Há, porém, um limite importante. O clube visitante não pode revender esses ingressos por valor superior ao cobrado pelo mandante. Além do preço, a CBF diz querer melhorar a experiência da torcida visitante nos estádios.
O Manual determina que o setor destinado ao visitante:
deve oferecer condições adequadas de visibilidade do campo;
não pode ter obstrução excessiva ou desproporcional da visão do jogo;
não pode receber estruturas temporárias ou permanentes (como tapumes, grades, divisórias, cenários) que prejudiquem de forma relevante a visualização da partida.
