
O atacante Bruno Henrique, do Flamengo, foi condenado nesta quinta-feira (4) pela 1ª Comissão Disciplinar do STJD a 12 partidas de suspensão e multa de R$ 60 mil por manipulação no jogo contra o Santos, em novembro de 2023, no Mané Garrincha. O julgamento durou cerca de oito horas e foi acompanhado pelo jogador de forma remota.

A pena, que poderia chegar a dois anos de suspensão, foi fixada com base no artigo 243-A do CBJD, que trata de condutas contrárias à ética desportiva. A defesa alegou que o cartão amarelo recebido pelo atleta fazia parte de uma estratégia da comissão técnica para poupá-lo no calendário. Bruno Henrique reafirmou sua inocência e disse confiar na Justiça Desportiva.
O processo havia sido arquivado em 2023, após alerta da Associação Internacional de Integridade de Apostas (Ibia). A reabertura ocorreu depois que a Polícia Federal apresentou novas provas na Operação Jogo Limpo e, posteriormente, na Operação Spot-Fixing, apontando conversas entre o jogador e seu irmão, Wander Nunes Pinto Júnior, que também foi denunciado.
Por 3 votos a 2, o tribunal rejeitou a tese de prescrição apresentada pela defesa, permitindo a análise do mérito.
Além de Bruno Henrique, foram condenados Wander Júnior, Claudinei Vitor Mosquete Bassan, Andryl Reis e Douglas Barcelos, todos atletas amadores, que receberam pena de 24 partidas de suspensão cada, sem multa.
Paralelamente ao processo esportivo, Bruno Henrique também responde à Justiça comum. O MPDFT apresentou denúncia aceita parcialmente pela 7ª Vara Criminal de Brasília, na qual o atacante é acusado de fraude em esquema de apostas. Se condenado, pode pegar de dois a seis anos de prisão, conforme a Lei Geral do Esporte.
