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12 de janeiro de 2026 - 20h20
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CRISE NO TRICOLOR

Ação judicial trava processo de impeachment de Júlio Casares no São Paulo

Conselheiros pedem mudança no quórum e adoção de voto híbrido na reunião marcada para sexta-feira

12 janeiro 2026 - 15h00Alisson Lacerda
Reunião que pode decidir afastamento de Júlio Casares foi judicializada por conselheiros do São Paulo
Reunião que pode decidir afastamento de Júlio Casares foi judicializada por conselheiros do São Paulo - (Foto: Rubens Chiri/São Paulo)

O processo de impeachment do presidente do São Paulo, Júlio Casares, sofreu uma interrupção após a judicialização do caso. Um grupo de conselheiros ingressou com uma ação na Justiça pedindo alterações na forma como será conduzida a reunião do Conselho Deliberativo que pode resultar no afastamento provisório do dirigente. O encontro está marcado para esta sexta-feira, no MorumBis.

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Na ação, os conselheiros solicitam duas mudanças centrais: a adoção do sistema de votação híbrido, com possibilidade de voto presencial e online, e a revisão do quórum mínimo necessário para aprovação do afastamento. Atualmente, o Conselho considera que são necessários 191 votos favoráveis, número que corresponde a 75% dos conselheiros.

A controvérsia teve origem em uma divergência no Estatuto do clube. O artigo 112 estabelece que a destituição do presidente exige votos de dois terços do Conselho Deliberativo, o equivalente a 171 conselheiros. Já o artigo 58, utilizado na segunda convocação da reunião, prevê que decisões dessa natureza dependem de aprovação de 75% dos conselheiros, elevando o número mínimo para 191 votos.

O pedido judicial busca que volte a prevalecer o quórum de dois terços. Segundo os autores da ação, em caso de ambiguidade estatutária, deve ser aplicada a norma mais favorável ao acusado. A ação também contém pedido de liminar, com solicitação de análise urgente, diante da proximidade da reunião.

O presidente do Conselho Deliberativo, Olten Ayres de Abreu Júnior, afirmou que a decisão de aplicar o artigo 58 não fere o Estatuto e negou qualquer favorecimento a Júlio Casares. Ele reconheceu a existência de dois dispositivos que tratam do mesmo tema e explicou que a escolha se baseou no princípio jurídico do in dubio pro reo, segundo o qual, na dúvida, a interpretação deve beneficiar o réu.

A possibilidade de voto híbrido também está no centro do impasse. A oposição defende que o modelo ampliaria a participação dos conselheiros, mas Olten rejeitou a proposta. Segundo ele, a votação presencial é a mais adequada diante da gravidade do tema e do impacto institucional da decisão.

“As votações para afastamento do presidente versam sobre tema delicado. Mexe com a estrutura e a credibilidade do clube. Quando se fala em voto secreto, entendemos que isso exige voto presencial”, afirmou. Ele acrescentou que uma eventual votação remota poderia gerar questionamentos posteriores sobre a legitimidade do processo.

O procedimento de impeachment foi aberto a partir de um pedido com 57 assinaturas de conselheiros, acima do mínimo exigido, que era de 50. O Conselho Consultivo do São Paulo emitiu parecer contrário ao afastamento de Casares. Embora não seja vinculante, o documento serve como subsídio para o debate no Conselho Deliberativo.

Pelo rito atual, se o afastamento provisório for aprovado pelo Conselho, uma Assembleia Geral de sócios deverá ser convocada em até 30 dias para ratificar ou não a decisão. Nessa etapa, é necessária apenas maioria simples dos votos. Caso o afastamento seja confirmado nas duas instâncias, Casares será banido do clube. Se optar pela renúncia antes disso, ele permanece no Conselho Consultivo.

A crise política ocorre em paralelo a um momento esportivo negativo. Desde 2025, o São Paulo enfrenta resultados ruins em campo, cenário que tem agravado o desgaste da gestão e ampliado a pressão interna sobre a diretoria.

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