sebrae
AÇÃO JUDICIAL

Viúva e filho de Chorão brigam na Justiça por direito à marca Charlie Brown Jr

Graziela Gonçalves, mulher de Chorão, entrou com uma ação judicial contra Alexandre Lima Abrão, filho do cantor, fruto de outro relacionamento do músico, reivindicando seu direito sobre a marca Charlie Brown Jr

25 janeiro 2024 - 11h30Bárbara Correa
Apesar de não ser um bom aluno, Chorão destacava-se no esporte. Seus amigos lhe deram o primeiro skate e, mesmo com um tênis não específico para a prática, mandava bem. O artista, aliás, chegou a ser vice-campeão paulista de skate freestyle.
Apesar de não ser um bom aluno, Chorão destacava-se no esporte. Seus amigos lhe deram o primeiro skate e, mesmo com um tênis não específico para a prática, mandava bem. O artista, aliás, chegou a ser vice-campeão paulista de skate freestyle. - (Foto: Divulgação)

Graziela Gonçalves, mulher de Chorão, entrou com uma ação judicial contra Alexandre Lima Abrão, filho do cantor, fruto de outro relacionamento do músico, reivindicando seu direito sobre a marca Charlie Brown Jr. A viúva alega que ele firmou diversos contratos sem seu conhecimento.

Canal WhatsApp

Ao Estadão, ela afirma que tem "direito à herança deixada pelo artista" e que "tentou resolver o assunto de forma amigável". A reportagem tentou contato com Alexandre, mas não obteve retorno até o fechamento deste texto.

Após a morte do vocalista da banda em 2013, os direitos sobre a marca foram divididos na proporção de 55% para Alexandre e 45% para Graziela. No processo, que o Estadão teve acesso, Graziela afirma que Alexandre registrou a marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), "fazendo-se passar por seu proprietário exclusivo".

Depois disso, ele teria feito, "de forma desleal", o licenciamento de produtos em nome da banda, sem seu consentimento. "Os quais não foram exibidos à autora e tampouco prestadas as contas devidas ou partilhados os frutos econômicos decorrentes da exploração, causando-lhe prejuízos", afirmam os advogados de Graziela, Ana Lucia Moure Simão Cury e Mauricio Guimaraes Cury.

A defesa de Alexandre, por sua vez, diz que ele registrou a marca depois de descobrir que o pai não tinha o feito. Com isso, a partilha do inventário sobre os direitos de imagem não possuem efeito.

"As disposições da partilha judicialmente homologada não atribuem ao Alexandre a obrigação de registrar as marcas em nome de Graziela. Nada foi estabelecido a este respeito. Basta a leitura do que foi escrito", alega o advogado de Alexandre, Reginaldo Ferreira Lima.

Ainda que o processo siga em andamento, o juiz Guilherme Nunes concedeu uma liminar em favor de Graziela, ordenando que Alexandre regularize a marca junto ao INPI. O filho do artista pretende recorrer a decisão.

Assine a Newsletter
Banner Whatsapp Desktop