
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela inconstitucionalidade da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. Para o relator da ação, o principal motivo é a ausência de medidas compensatórias para cobrir a renúncia fiscal gerada. A discussão ocorre no plenário virtual da Corte e vai até a próxima sexta-feira (24), salvo pedido de destaque ou vista.

Na prática, o voto de Zanin mantém a regra atual — que prevê reoneração gradual entre 2025 e 2027 — já que essa parte não está sendo analisada nesta ação específica. O foco é a prorrogação anterior da desoneração, aprovada pelo Congresso e contestada pela Advocacia-Geral da União (AGU).
O ministro reforçou em seu voto que a falta de fonte de compensação viola princípios constitucionais ligados à responsabilidade fiscal. “É imperiosa a declaração de inconstitucionalidade, impedindo-se que práticas semelhantes venham a ser adotadas no futuro, atribuindo-se hierarquia constitucional ao princípio da sustentabilidade orçamentária”, escreveu.
Mesmo considerando a lei inconstitucional, Zanin optou por não anular os efeitos já produzidos durante sua vigência, preservando as relações jurídicas estabelecidas até o momento.
Segundo dados da AGU, o impacto da desoneração para os cofres públicos em 2024 foi de R$ 30,5 bilhões. No entanto, as medidas adotadas para compensar a perda arrecadaram apenas R$ 9,38 bilhões, o que gerou um déficit estimado de R$ 21,12 bilhões. Para 2025, o prejuízo fiscal previsto é de R$ 20,23 bilhões, caso nenhuma nova compensação seja implementada.
A crise foi agravada pela rejeição, pelo Congresso, da Medida Provisória que aumentava a tributação sobre fundos exclusivos, apostas eletrônicas (bets) e limitava compensações tributárias. A proposta era uma alternativa para não elevar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), e sua rejeição deixou um rombo de R$ 20,9 bilhões no orçamento.
O Senado defendeu a legalidade da prorrogação e contestou a interpretação da AGU e do STF. Na manifestação enviada ao Supremo, o Senado afirmou que a Constituição exige apenas estimativa de impacto orçamentário, e não necessariamente a definição imediata de medidas de compensação.
Para a Casa, não cabe ao Judiciário invalidar leis com base em frustrações de arrecadação. “O STF não é órgão de auditoria ou gestão fiscal, mas sim guardião da Constituição”, diz o texto.
Zanin já havia concedido uma liminar, em 2023, suspendendo a prorrogação da desoneração. Após acordo entre o Executivo e o Legislativo, que estabeleceu a reoneração gradual, ele liberou a continuidade temporária do benefício. No entanto, o governo voltou a alegar que as medidas compensatórias firmadas no acordo são insuficientes para equilibrar o orçamento.
Sobre a Lei 14.973/2024 — que estabelece a reoneração gradual entre 2025 e 2027 — Zanin deixou claro que não a analisou, pois a norma não é objeto direto da ação julgada.
