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15 de novembro de 2025 - 12h53
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COMÉRCIO EXTERIOR

Nova ordem de Trump ajusta tarifas, mas mantém barreiras para exportadores do Brasil

Medida reduz imposto para alguns produtos, mas tarifas anteriores e punições seguem em vigor para vários países

15 novembro 2025 - 11h15Redação
O presidente Donald Trump
O presidente Donald Trump - (Foto: Reprodução)

A mais recente ordem executiva assinada pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, na sexta-feira (14), promoveu ajustes pontuais nas tarifas aplicadas a produtos importados, mas sem aliviar significativamente o peso das medidas sobre exportadores brasileiros.

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A EO altera o Anexo II da Ordem Executiva 4257, instituída em abril deste ano, que criou uma tarifa geral de 10% para produtos de países com os quais os EUA não têm acordos comerciais recíprocos. Segundo Welber Barral, ex-secretário de Comércio Exterior e sócio do escritório Barral Parente Pinheiro Advogados, houve confusão entre os exportadores quanto ao conteúdo do novo anexo, que muitos interpretaram como uma isenção total.

“Na prática, a Casa Branca apenas revogou a tarifa de 10% para os produtos listados no Anexo II desta nova EO e para aqueles já isentos em ordens anteriores”, explicou Barral. Ou seja, outras tarifas, inclusive as aplicadas com base em ordens específicas contra países, continuam valendo.

No caso brasileiro, produtos seguem impactados por medidas anteriores, como a EO 14323, de 30 de julho, que impõe tarifas de até 40%. Essas sanções foram justificadas por Trump com base no mecanismo da IEEPA (Lei de Poderes Econômicos em Situações de Emergência Internacional), utilizado amplamente em sua política comercial.

Outros países, como Índia, também permanecem sujeitos a penalizações adicionais. Os indianos, por exemplo, enfrentam sobretaxa de 50% em função de importações de petróleo russo, conforme determinam as EOs 14326 e 14329.

Sistema complexo e sobreposição de tarifas

A situação é agravada pela sobreposição de diferentes instrumentos tarifários. Barral destaca que há acúmulo de tributos: uma mesma mercadoria pode ser impactada por tarifas ordinárias (NMF), penalidades derivadas da Seção 232 (relacionadas à segurança nacional), Seção 301 (voltada contra práticas comerciais desleais, como as atribuídas à China), ou medidas antidumping e de salvaguarda.

“É um cenário de empilhamento tarifário (‘stacking’) que dificulta previsibilidade para os exportadores”, alerta o especialista.

A EO mais recente prevê ajustes tarifários para parceiros “alinhados” — países que estiverem em tratativas avançadas com os EUA em acordos comerciais parciais ou de livre comércio. Essas reduções, contudo, dependem de decisão conjunta do Secretário de Comércio e do USTR (Escritório do Representante de Comércio dos EUA), conforme previsto no Anexo III da EO 14346, de setembro.

Produtos com regras especiais, classificados sob quotas, ou ainda envolvidos em protestos aduaneiros por reclassificação, também entram na conta de exceções. Mas, como ressalta Barral, a situação continua delicada: “Não é um ano simples para exportadores. E as perspectivas para 2026 tampouco são alvissareiras”.

Exportadores brasileiros devem redobrar atenção - Empresas brasileiras precisam monitorar com precisão os anexos de cada EO para entender se seus produtos estão contemplados por exceções ou seguem sob impacto tarifário. O cenário exige assessoria especializada e acompanhamento constante das movimentações políticas em Washington.

As ordens executivas de Trump, embora tragam ajustes pontuais, não configuram uma reversão das medidas protecionistas que vêm sendo aplicadas desde seu primeiro mandato. Ao contrário, sinalizam continuidade da estratégia de tarifas como ferramenta central de política externa e econômica.

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