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DIÁRIO OFICIAL

Nova medida irá ampliar mercado de trabalho para mulheres em situação de vulnerabilidade

Governo federal obriga reserva de 8% das vagas em contratos públicos para mulheres vítimas de violência

18 junho 2025 - 12h15
Nova regra obriga empresas contratadas pelo governo a reservar parte das vagas para mulheres em situação de violência doméstica
Nova regra obriga empresas contratadas pelo governo a reservar parte das vagas para mulheres em situação de violência doméstica - (Foto: ABrasil)

Medida publicada nesta quarta-feira (18) no Diário Oficial da União determina que contratos públicos firmados pelo governo federal reservem, no mínimo, 8% das vagas de trabalho para mulheres vítimas de violência doméstica. A exigência está no decreto nº 12.516, que altera as regras de contratação previstas no decreto anterior, de 2023.

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A iniciativa tem como foco ampliar a inclusão de mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica, criando oportunidades no setor público para quem enfrenta ou enfrentou violência dentro de casa.

Segundo o texto, dentro do percentual reservado, a prioridade será dada a mulheres negras — pretas e pardas — com base na distribuição populacional de cada estado, conforme dados do IBGE. A nova norma reconhece e inclui mulheres cis, trans, travestis e outras identidades de gênero feminino amparadas pela Lei Maria da Penha.

De acordo com o decreto, a comprovação da condição das candidatas será feita exclusivamente por unidades governamentais responsáveis por políticas de apoio às mulheres. Empresas ou órgãos públicos não poderão exigir documentos que confirmem a violência sofrida, evitando exposição ou constrangimento das candidatas.

Casos com menos de 25 funcionários têm regra específica - Para contratos de serviços contínuos com menos de 25 funcionários, a reserva de 8% poderá ser reduzida. Ainda assim, quando houver mais de um tipo de serviço envolvido no mesmo contrato, as vagas destinadas a vítimas de violência deverão ser distribuídas de forma proporcional, salvo em situações em que não houver profissionais qualificadas para a função.

O decreto também sugere que empresas com políticas de equidade no ambiente de trabalho possam ser beneficiadas em casos de empate durante licitações. A ideia é estimular práticas inclusivas e a promoção da diversidade nas relações de trabalho no setor público.

Para garantir proteção e privacidade, os dados das mulheres indicadas para as vagas devem ser mantidos em sigilo. O decreto prevê que os Ministérios das Mulheres e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) celebrem acordos com os órgãos que oferecem suporte às vítimas, sem envolvimento de repasse financeiro.

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