
Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, que a greve dos trabalhadores dos Correios não foi abusiva. Apesar disso, a Corte determinou o retorno imediato às atividades e autorizou o desconto dos dias de paralisação. A decisão foi tomada na terça-feira, 30, no julgamento do dissídio coletivo envolvendo a empresa e os sindicatos da categoria.
Sem acordo entre as partes sobre o reajuste salarial, o TST fixou aumento de 5,1% a partir de 1.º de agosto de 2025. O índice será aplicado também aos benefícios, como vale-alimentação e vale-refeição, vale-cesta, auxílio-dependente e reembolso-creche.
O desconto dos dias parados deverá ser feito de forma parcelada, ao longo de três meses. A decisão prevê ainda a possibilidade de reposição dos dias não trabalhados, caso a gestão dos Correios opte por essa alternativa em substituição ao desconto em folha.
A paralisação teve início no dia 17 e atingiu agências em estados como Mato Grosso, Ceará, Paraíba, Minas Gerais e Rio de Janeiro, além de regiões de São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Os Correios haviam pedido ao TST que a greve fosse considerada abusiva, sob o argumento de que o movimento começou antes do encerramento das negociações coletivas.
Para a relatora do processo, ministra Kátia Magalhães Arruda, houve diversas tentativas de negociação entre julho e dezembro. Ela destacou que a paralisação começou de forma localizada em alguns sindicatos e que a greve deflagrada em 23 de dezembro ocorreu após a rejeição de uma proposta construída no âmbito de uma reclamação pré-processual no próprio TST.
Além do reajuste salarial, a sentença assegurou outros direitos à categoria. Entre eles, o pagamento de 70% da gratificação de férias e adicional de 200% para o trabalho realizado em dias de repouso. O texto também incluiu uma cláusula que garante jornada especial reduzida para mulheres com filho ou dependente com deficiência, sem redução salarial e sem exigência de compensação de horário. A medida segue entendimento já firmado pelo TST em tese vinculante aplicada a empregados públicos.
Houve divergência no julgamento quanto ao reajuste e aos benefícios. A ministra Maria Cristina Peduzzi votou pela manutenção da proposta apresentada pelos Correios, argumentando que o dissídio envolve uma empresa estatal em situação econômico-financeira delicada. Nesse ponto, foi acompanhada pelo ministro Ives Gandra Martins Filho.
A maioria dos ministros, no entanto, optou por uma solução intermediária entre as propostas apresentadas pela empresa e pelos sindicatos. Entre as reivindicações dos trabalhadores que não foram acolhidas integralmente estava o adicional de 250% para o trabalho aos fins de semana.

