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ECONOMIA

TST considera greve dos Correios legal e define reajuste salarial de 5,1%

Corte determinou retorno ao trabalho e autorizou desconto dos dias parados, com possibilidade de compensação

31 dezembro 2025 - 09h05Luciana Dyniewicz
Decisão do TST definiu reajuste salarial e regras para desconto dos dias parados na greve dos Correios.
Decisão do TST definiu reajuste salarial e regras para desconto dos dias parados na greve dos Correios. - (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)

Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, que a greve dos trabalhadores dos Correios não foi abusiva. Apesar disso, a Corte determinou o retorno imediato às atividades e autorizou o desconto dos dias de paralisação. A decisão foi tomada na terça-feira, 30, no julgamento do dissídio coletivo envolvendo a empresa e os sindicatos da categoria.

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Sem acordo entre as partes sobre o reajuste salarial, o TST fixou aumento de 5,1% a partir de 1.º de agosto de 2025. O índice será aplicado também aos benefícios, como vale-alimentação e vale-refeição, vale-cesta, auxílio-dependente e reembolso-creche.

O desconto dos dias parados deverá ser feito de forma parcelada, ao longo de três meses. A decisão prevê ainda a possibilidade de reposição dos dias não trabalhados, caso a gestão dos Correios opte por essa alternativa em substituição ao desconto em folha.

A paralisação teve início no dia 17 e atingiu agências em estados como Mato Grosso, Ceará, Paraíba, Minas Gerais e Rio de Janeiro, além de regiões de São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Os Correios haviam pedido ao TST que a greve fosse considerada abusiva, sob o argumento de que o movimento começou antes do encerramento das negociações coletivas.

Para a relatora do processo, ministra Kátia Magalhães Arruda, houve diversas tentativas de negociação entre julho e dezembro. Ela destacou que a paralisação começou de forma localizada em alguns sindicatos e que a greve deflagrada em 23 de dezembro ocorreu após a rejeição de uma proposta construída no âmbito de uma reclamação pré-processual no próprio TST.

Além do reajuste salarial, a sentença assegurou outros direitos à categoria. Entre eles, o pagamento de 70% da gratificação de férias e adicional de 200% para o trabalho realizado em dias de repouso. O texto também incluiu uma cláusula que garante jornada especial reduzida para mulheres com filho ou dependente com deficiência, sem redução salarial e sem exigência de compensação de horário. A medida segue entendimento já firmado pelo TST em tese vinculante aplicada a empregados públicos.

Houve divergência no julgamento quanto ao reajuste e aos benefícios. A ministra Maria Cristina Peduzzi votou pela manutenção da proposta apresentada pelos Correios, argumentando que o dissídio envolve uma empresa estatal em situação econômico-financeira delicada. Nesse ponto, foi acompanhada pelo ministro Ives Gandra Martins Filho.

A maioria dos ministros, no entanto, optou por uma solução intermediária entre as propostas apresentadas pela empresa e pelos sindicatos. Entre as reivindicações dos trabalhadores que não foram acolhidas integralmente estava o adicional de 250% para o trabalho aos fins de semana.

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