
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter o Estado do Rio de Janeiro no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e suspender, por mais seis meses, a aplicação de sanções impostas pela União. Entre as penalidades suspensas está o aumento de 30 pontos porcentuais no serviço da dívida estadual. A medida estende os efeitos da liminar até o primeiro semestre de 2026 e condiciona a continuidade do benefício à adoção de providências concretas para adesão ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).
A decisão foi tomada no âmbito de ação ajuizada pelo governo fluminense contra a União, na qual o Estado questiona a cobrança da dívida e as condições impostas dentro do Regime de Recuperação Fiscal. O Rio sustenta que os encargos aplicados seriam excessivos e as penalidades desproporcionais, o que teria agravado a crise fiscal e limitado a capacidade de investimento e a manutenção de serviços públicos essenciais.
Durante a tramitação do processo, a União passou a apontar descumprimento de obrigações previstas no RRF por parte do Estado. Entre os problemas citados estão o aumento de despesas acima dos limites legais, a concessão de benefícios vedados, falhas na atualização do plano de recuperação fiscal e inconsistências nas projeções financeiras. Com base nesses argumentos, o governo federal defendeu a aplicação das sanções e a exclusão do Rio de Janeiro do regime.
Ao analisar o caso, Toffoli avaliou que o atendimento imediato ao pedido da União poderia comprometer o ambiente necessário para a renegociação das dívidas estaduais prevista na nova legislação aprovada pelo Congresso. Segundo o ministro, a retomada das penalidades neste momento poderia gerar impactos severos sobre a administração pública e a coletividade, além de ampliar a instabilidade na relação institucional entre União e Estado.
Na decisão, o relator reconheceu que a União atribui ao governo fluminense o descumprimento do plano de recuperação fiscal, mas destacou que as próprias manifestações do Estado nos autos evidenciam a gravidade da situação financeira. Para Toffoli, esse cenário amplia o risco de colapso na prestação de serviços públicos essenciais caso as sanções sejam restabelecidas de forma imediata, o que justifica a manutenção da proteção judicial.
O ministro também observou que a Lei Complementar sancionada em 2025, que instituiu o Propag, abre uma nova possibilidade de recomposição do consenso federativo, ao estabelecer regras objetivas e isonômicas para a renegociação das dívidas dos Estados com a União. Nesse contexto, a suspensão temporária das sanções permitiria a criação de condições mínimas para o avanço das tratativas.
Apesar de manter a liminar, Toffoli fez críticas à postura do governo do Rio de Janeiro. Ele afirmou que as iniciativas adotadas até o momento não demonstram, de forma clara, disponibilidade política e orçamentária suficiente para a adesão efetiva ao novo programa. O ministro cobrou um “esforço autêntico” do Estado e alertou que não será admitida a prolongação injustificada do processo. Segundo ele, os documentos apresentados indicam tentativas de diálogo com a Secretaria do Tesouro Nacional, mas não comprovam a adoção das providências necessárias para concluir a adesão ao Propag, o que evidencia responsabilidade do próprio Estado no estágio ainda inicial das negociações.
No início deste mês, o governador Cláudio Castro encaminhou à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) um projeto de lei autorizando o Poder Executivo a aderir ao Propag. A proposta foi aprovada em discussão única na última quinta-feira, dia 18, passo considerado essencial para o avanço das negociações com a União.
Pela decisão do STF, o Estado do Rio deverá manter, nos primeiros seis meses de 2026, pagamentos com base no valor desembolsado em 2023, que foi de R$ 4,9 bilhões. Esse montante será corrigido pelo IPCA e acrescido da recomposição dos valores que deixaram de ser pagos em 2024 e 2025. Toffoli estabeleceu um prazo de seis meses para que União e Estado avancem em uma solução política ou administrativa. Ao fim desse período, ambas as partes deverão se manifestar novamente no processo para nova deliberação da Corte.
O Propag foi sancionado no início do ano pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos parciais. Entre os dispositivos vetados estão os que permitiam a acumulação dos benefícios do novo programa com o Regime de Recuperação Fiscal por Estados já inscritos, como Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Goiás. O governo federal argumentou que essa possibilidade ampliaria o impacto fiscal para a União. Também foi vetado o artigo que dispensava os Estados interessados no Propag de cumprir metas já pactuadas no RRF.
Criado em 2017, o Regime de Recuperação Fiscal permite que Estados em grave desequilíbrio financeiro tenham acesso a benefícios como a suspensão integral do pagamento da dívida no primeiro ano, retomada gradual até o nono ano, contratos de refinanciamento com prazo de 30 anos e autorização para contratação de operações de crédito com garantia federal. Em 2021, o modelo foi reformulado. O Rio de Janeiro foi o único Estado a aderir à versão original do regime e também o primeiro a solicitar ingresso no novo formato.


