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ECONOMIA

Temer sanciona sem vetos lei do distrato de imóveis, diz Marun

Medida estabelece que os clientes que desistirem da compra de um imóvel negociado na planta terão que pagar até 50% do valor já pago para desfazer o negócio

27 dezembro 2018 - 16h11
O ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun
O ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun - Divulgação

O presidente Michel Temer sancionou nesta quinta-feira, 27, o projeto de lei que regulamenta o distrato de imóveis, de acordo com o ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun. O presidente não vetou nenhum trecho do texto. A nova lei deverá ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 28.

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Antiga demanda do setor imobiliário, a nova lei estabelece que os clientes que desistirem da compra de um imóvel negociado na planta terão que pagar até 50% do valor já pago à construtora como multa para desfazer o negócio.

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As empresas de construção civil alegavam que os prejuízos são altos quando um cliente desiste da compra do imóvel.

O texto foi aprovado pelo Congresso no início do mês.

O projeto foi duramente criticado por entidades de defesa do consumidor porque a multa estabelecida é muito maior do que as que vinham sendo estabelecidas pela Justiça.

Casos julgados nos últimos anos previam a retenção de 10% a 25% do valor já pago como multa. Já as empresas de construção civil alegavam que os prejuízos são altos quando um cliente desiste da compra do imóvel.

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