
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Ministério da Fazenda regularize, no prazo de 180 dias, a gestão do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf). A decisão foi tomada após auditoria que identificou falhas e possíveis ilegalidades na condução do fundo entre os anos de 2009 e 2018.
Um dos principais achados do relatório aponta que R$ 32,5 bilhões foram utilizados para pagamento de pessoal e encargos sociais no período analisado. Para a equipe técnica do TCU, essa prática é ilegal, por caracterizar desvio de finalidade, já que o Fundaf não foi criado para custear despesas dessa natureza.
Criado na década de 1960, o Fundaf tem como objetivo financiar o reaparelhamento e o desenvolvimento das atividades de fiscalização da Receita Federal do Brasil (RFB). Ao longo do tempo, porém, passou a custear também o funcionamento dos Conselhos de Contribuintes, da Câmara Superior de Recursos Fiscais (Carf) e projetos internos do Fisco.
Segundo o relatório da Corte de Contas, entre 2009 e 2018 foram movimentados R$ 117 bilhões, somando os recursos vinculados ao Fundaf e às suas subcontas especiais. Dentro desse volume, os auditores identificaram uma série de inconsistências na gestão e na aplicação dos recursos.
Entre elas, o pagamento de aproximadamente R$ 252 milhões a título de honorários sucumbenciais em fase administrativa da cobrança da Dívida Ativa da União (DAU). De acordo com o TCU, parte desses valores foi paga antes mesmo do ajuizamento de ações judiciais, o que caracteriza irregularidade.
A auditoria também identificou o recebimento indevido de R$ 2,3 bilhões em razão da aplicação incorreta de percentuais das receitas que abastecem o fundo. Como o Fundaf é composto por receitas legalmente vinculadas, qualquer erro nesse cálculo impacta diretamente o equilíbrio orçamentário.
Diante das irregularidades, o TCU determinou a criação de normas específicas para aprimorar a gestão do Fundaf, incluindo a publicação de relatórios próprios que permitam maior controle e transparência sobre a aplicação dos recursos.
Inicialmente, a Corte avaliou a necessidade de ajustes contábeis para corrigir a destinação dos R$ 2,3 bilhões, valor que deveria ser transferido à Conta Única do Tesouro Nacional. No entanto, em resposta à diligência, a Secretaria do Tesouro Nacional informou que tais ajustes seriam impraticáveis por se referirem a exercícios financeiros já encerrados.
O relatório técnico também destacou que os recursos vinculados ao Fundaf superam de forma significativa as necessidades reais dos órgãos beneficiados. Ao final de 2018, o fundo e suas subcontas apresentavam superávit acumulado de R$ 19,73 bilhões.
Para o ministro Jhonatan de Jesus, relator do processo, o problema vai além de falhas pontuais de execução orçamentária. “O Fundaf arrecada consistentemente mais que o dobro de suas necessidades e acumula superávit que não pode ser revertido à sociedade. A solução não está na simples aceitação de uma prática consolidada, mas no enfrentamento de sua causa estrutural”, afirmou em seu voto, aprovado nesta quarta-feira (4).
Além das determinações diretas, o TCU recomendou que o Ministério da Fazenda e a Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento adotem providências para propor alterações legislativas. O objetivo é corrigir o que a Corte classificou como um “descompasso crônico” entre a arrecadação excessiva do Fundaf, suas reais necessidades de gasto e a recorrente utilização de recursos em despesas não previstas em lei.

