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07 de janeiro de 2026 - 06h26
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TCU manda Banco Central fazer inspeção após falhas em liquidação do Banco Master

Relator aponta insuficiência de informações e apura possível omissão na supervisão da instituição

5 janeiro 2026 - 15h05
Sede do Banco Central, em Brasília, que será alvo de inspeção determinada pelo TCU no caso do Banco Master.
Sede do Banco Central, em Brasília, que será alvo de inspeção determinada pelo TCU no caso do Banco Master. - Marcello Casal JrAgência Brasil

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a realização de uma inspeção no Banco Central do Brasil para apurar a condução do processo que levou à liquidação extrajudicial do Banco Master. A decisão foi tomada pelo relator do caso, ministro Jhonatan de Jesus, após considerar insuficiente a nota técnica enviada pelo órgão regulador para explicar os fundamentos da medida.

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A autorização para a inspeção foi formalizada no âmbito de um trabalho técnico já em andamento na Corte. Segundo o presidente do TCU, ministro Vital Rêgo, o objetivo é aprofundar a análise sobre “os fundamentos técnico-jurídicos e operacionais da atuação do órgão regulador” no caso envolvendo a instituição financeira.

O ministro Jhonatan de Jesus acolheu uma representação apresentada pelo Ministério Público Federal junto ao TCU, que pede a investigação de possíveis falhas na supervisão exercida pelo Banco Central sobre o Banco Master S.A. e suas empresas controladas. De acordo com o MPF, essas falhas podem ter contribuído para o agravamento da situação financeira do banco e culminado na decretação da liquidação extrajudicial.

Após abrir prazo para manifestação do Banco Central, o TCU recebeu uma nota técnica na qual o órgão regulador apresentou o histórico do processo e os fundamentos que embasaram a decisão de liquidar o Banco Master. Para o relator, no entanto, o documento não trouxe elementos suficientes para uma avaliação objetiva da atuação da autoridade monetária.

“A Nota Técnica apresentada se limitou, em essência, à exposição sintética de cronologia e fundamentos, com remissão a processos e registros internos, sem que viesse acompanhada, nesta oportunidade, do acervo documental subjacente — peças, notas internas, pareceres e registros de deliberação — necessário à verificação objetiva das assertivas nela contidas”, afirmou Jhonatan de Jesus na decisão.

No despacho, o ministro ressaltou a necessidade de aprofundar a análise para permitir a “formação de convencimento” do Tribunal sobre a coerência entre a decisão de liquidação extrajudicial e os achados de irregularidades e riscos associados à situação do banco.

O relator também considerou relevantes os argumentos apresentados pelo Ministério Público Federal, que aponta a possibilidade de “omissão e insuficiência de reação tempestiva a sinais de degradação financeira da instituição”. Para o MPF, a falta de atuação preventiva poderia ter ampliado os riscos ao Sistema Financeiro Nacional.

Segundo o entendimento exposto no processo, a capilaridade do Banco Master e seus vínculos com diversos credores, investidores e depositantes teriam potencial para gerar impactos relevantes no mercado. Um dos pontos de preocupação destacados é a possibilidade de pressão significativa sobre o Fundo Garantidor de Créditos (FGC), responsável por assegurar depósitos e aplicações financeiras em caso de quebra de instituições.

A inspeção determinada pelo TCU deverá levantar documentos, registros internos e procedimentos adotados pelo Banco Central ao longo da supervisão do Banco Master, além de avaliar se as medidas tomadas foram compatíveis com os riscos identificados ao longo do tempo.

O caso segue em análise no Tribunal de Contas da União, que poderá adotar novas medidas a partir dos resultados da inspeção e das informações adicionais prestadas pelo Banco Central.

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