
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira (3) que o governo Lula não é mais obrigado a perseguir o centro da meta fiscal ao realizar o contingenciamento do Orçamento deste ano. A mudança ocorre após o Congresso incluir, na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), autorização para que o Executivo siga o piso do intervalo fiscal em 2025.
Segundo a área técnica do Tribunal, é a própria LDO que estabelece os parâmetros para a limitação de gastos e, portanto, cabe a ela definir se o governo deve mirar o centro ou o limite inferior da meta. Neste ano, a meta oficial prevê resultado primário zero, mas o piso permite déficit de até R$ 31 bilhões — equivalente a -0,25% do PIB.
Reviravolta no entendimento
A decisão marca uma reversão em relação ao posicionamento adotado pelo TCU em setembro. Naquela ocasião, a Corte havia apontado que o governo deveria utilizar o centro da meta, classificando como "incompatível com a Lei de Responsabilidade Fiscal" o uso do piso para balizar o contingenciamento. O entendimento acabou suspenso enquanto um recurso tramitava.
Agora, com a mudança aprovada pelo Congresso, o Tribunal reconheceu que a LDO passou a permitir a prática. Mesmo assim, parte dos ministros insistiu em alertar o governo para irregularidades cometidas antes da alteração legislativa. O vice-presidente da Corte, Jorge de Oliveira, afirmou que o Executivo adotou o limite inferior da meta sem respaldo legal.
“Encaminhou-se ao Ministério do Planejamento e Orçamento que a adoção do limite inferior revela-se incompatível com a lei orçamentária vigente”, disse. Ele comparou a prática ao que ocorreu nos pareceres das contas de 2014 e 2015, durante o governo Dilma Rousseff.
O ministro Walton Alencar Rodrigues também reiterou que, antes da autorização expressa do Congresso, o governo gastou "bilhões" de forma ilegal. Já o relator, Benjamin Zymler, reforçou que a meta fiscal não deve ser analisada isoladamente, chamando atenção para a trajetória da dívida pública.
A expectativa é que a LDO de 2026, ainda em tramitação, repita a permissão para o uso do piso. Técnicos do TCU defendem que o tema deveria constar em legislação permanente, e não em normas anuais, mas destacam que cabe ao Tribunal apenas zelar pelo cumprimento da lei vigente.

