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11 de fevereiro de 2026 - 17h45
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

TCU aponta irregularidades na criação da Fundação IBGE+

Relator cita parecer contrário da AGU e dá ciência ao Ministério do Planejamento sobre possível violação legal

11 fevereiro 2026 - 16h00Renan Monteiro
TCU apontou irregularidades na criação da Fundação IBGE+ e comunicou o Ministério do Planejamento.
TCU apontou irregularidades na criação da Fundação IBGE+ e comunicou o Ministério do Planejamento. - (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

O Tribunal de Contas da União (TCU) apontou, nesta quarta-feira, 11, a existência de irregularidades na criação da Fundação IBGE+. Segundo a Corte, houve possível violação à competência exclusiva do chefe do Poder Executivo para instituir órgãos e entidades na Administração Pública Federal.

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O relator do caso, ministro Bruno Dantas, destacou em seu voto que o entendimento não partiu da área técnica do TCU, mas da própria Advocacia-Geral da União (AGU). De acordo com ele, a AGU emitiu parecer “radicalmente” contrário à criação da entidade.

A Fundação IBGE+ foi anunciada em julho de 2024 como uma entidade de direito privado, com a proposta de captar recursos para financiar pesquisas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Durante a sessão, Dantas questionou a controvérsia dentro do próprio governo. “Cabe ao TCU arbitrar uma briga do Executivo contigo próprio?”, afirmou.

Ciência formal ao ministério

Na decisão desta quarta-feira, o TCU deu ciência ao Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO) sobre as irregularidades identificadas na criação da fundação.

No âmbito do tribunal, dar ciência significa formalizar um entendimento consolidado sobre determinado tema, que deve ser observado pelo órgão responsável. Trata-se de medida com peso maior do que um simples alerta.

O processo também aponta que a Fundação IBGE+ se autodenominou como Fundação de Apoio sem atender aos critérios legais exigidos para esse enquadramento.

A decisão reforça o debate jurídico sobre os limites para criação de entidades vinculadas à administração pública e sobre a necessidade de observância das competências constitucionais.

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