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18 de dezembro de 2025 - 19h01
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PREVIDÊNCIA STF

STF valida regra da reforma de 2019 para aposentadoria por incapacidade permanente

Corte decidiu por 6 a 5 que benefício seguirá regra de cálculo com base na média salarial

18 dezembro 2025 - 17h00Pepita Ortega
STF valida regra da reforma de 2019 para aposentadoria por incapacidade permanente.
STF valida regra da reforma de 2019 para aposentadoria por incapacidade permanente. - (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por 6 votos a 5, que a regra introduzida pela reforma da Previdência de 2019 para a aposentadoria por incapacidade permanente causada por doença grave, contagiosa ou incurável é constitucional e deve ser aplicada nos casos em que a incapacidade for constatada depois da mudança na lei.

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Pela regra confirmada pelos ministros, o benefício não será integral, mas calculado com base na média dos salários do segurado: o valor mínimo será 60% dessa média, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que supere 20 anos. Essa forma de cálculo foi consolidada pelo STF como válida para todos os casos semelhantes ao que motivou o julgamento.

O que foi definido

O STF fixou a seguinte tese jurídica:
“É constitucional o pagamento do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, nos termos do artigo 26 da Emenda Constitucional 103/2019, quando a incapacidade for constatada após a reforma da Previdência.”
Com isso, a Corte afastou a possibilidade de aplicar a regra anterior (que garantia aposentadoria integral) a quem ficou incapacitado depois da reforma.

Como foi o julgamento

O caso analisado começou com um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Um juizado no Paraná havia determinado que um segurado com incapacidade permanente recebesse aposentadoria integral. Em abril de 2024, o STF reconheceu que o tema tinha repercussão geral, ou seja, que a decisão valeria para casos semelhantes em todo o Brasil. Nesta quinta, a maioria dos ministros reformou a decisão favorável ao segurado paranaense.

A votação ficou assim:

A favor da constitucionalidade da regra:

  • Luís Roberto Barroso (relator)

  • Luiz Fux

  • Gilmar Mendes

  • Kassio Nunes Marques

  • Cristiano Zanin

  • André Mendonça

Vencidos (contra a regra da reforma):

  • Flávio Dino

  • Edson Fachin

  • Alexandre de Moraes

  • Dias Toffoli

  • Carmen Lúcia

Debate dos ministros

O relator, ministro Barroso, rejeitou argumentos de que a regra da reforma violaria princípios como isonomia, dignidade humana e irredutibilidade de benefícios. Para ele, não há desigualdade injusta entre tipos de aposentadoria, mesmo quando comparados casos de incapacidade permanente por doença e por acidente de trabalho.

Já o ministro Flávio Dino, que abriu a divergência, entendeu que a forma de cálculo feria princípios básicos ao tratar de maneira diferente segurados em situação de incapacidade. Ele argumentou que, independentemente da causa ou do momento em que a incapacidade surge, o trabalhador enfrenta o mesmo quadro de perda de capacidade para o trabalho, o que mereceria tratamento igual.

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