
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a interromper, nesta quinta-feira (7), o julgamento que discute se empresas de um mesmo grupo econômico podem ser responsabilizadas solidariamente por dívidas trabalhistas de outra empresa do grupo, mesmo sem terem participado do processo desde o início. A decisão foi adiada para que os ministros busquem um entendimento comum sobre o tema, que tem gerado forte divergência dentro da Corte.

Até o momento, cinco ministros votaram a favor da tese defendida pelas empresas, que impede a inclusão de outras companhias do grupo na fase de execução de sentenças caso não tenham participado da fase de instrução do processo — quando são produzidas as provas e há espaço para defesa. São eles: Dias Toffoli (relator), Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Kássio Nunes Marques. O ministro Luiz Fux sinalizou que pode acompanhar o mesmo entendimento, mas preferiu aguardar as discussões finais entre os colegas antes de se posicionar oficialmente.
Na sessão desta quinta-feira, o único voto apresentado foi o do ministro Alexandre de Moraes, que divergiu e defendeu a responsabilização solidária entre empresas do mesmo grupo. Ele foi acompanhado, até o momento, apenas por Edson Fachin.
O julgamento tem impacto direto na atuação da Justiça do Trabalho e no alcance da responsabilização de empresas ligadas a grupos econômicos. A principal questão é: uma empresa pode ter seus bens bloqueados para pagar dívidas trabalhistas de outra empresa do grupo, mesmo sem ter participado do processo desde o início?
A maioria da Corte vem entendendo que isso não é possível. Para esses ministros, a inclusão de uma empresa na fase de execução só poderia ocorrer caso ela tenha tido oportunidade de participar da fase de conhecimento — ou seja, da produção de provas e da sua defesa.
"O que vemos com frequência é a inclusão de empresas que não têm qualquer ligação formal ou material com a condenada, apenas sob a justificativa de integrarem um suposto grupo econômico", afirmou o ministro Toffoli, ainda em fevereiro, durante a primeira parte do julgamento.
Cristiano Zanin, por sua vez, ponderou que há exceções, como nos casos em que uma empresa sucede outra. "Se eventualmente uma empresa é sucedida por outra, essa é uma situação superveniente que pode justificar a transferência de responsabilidade", observou.
Divergências no plenário
Na outra ponta do debate, os ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin apontam que o entendimento atual favorece manobras de grandes grupos empresariais para evitar o pagamento de dívidas trabalhistas.
Moraes destacou que, na prática, empresas costumam transferir os ativos "bons" para outras empresas do grupo e deixam as "empresas podres" como responsáveis pelas dívidas, muitas vezes entrando em recuperação judicial. “Enquanto isso, os sócios permanecem ricos e o trabalhador não consegue executar seus direitos”, argumentou.
Para ele, exigir que o trabalhador acione todas as empresas do grupo logo no início da ação é uma exigência inviável. "É o mesmo que dizer que a ação não pode avançar", declarou.
Fachin também reforçou a necessidade de proteger o trabalhador, considerado a parte mais vulnerável da relação. "A empresa teve acesso aos meios processuais para se manifestar e apresentar sua defesa quanto à existência ou não do grupo econômico", justificou.
