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27 de janeiro de 2026 - 19h03
ECONOMIA

Moraes suspende benefícios concedidos a trabalhadores dos Correios pelo TST

Decisão atinge vale-alimentação extra, plano de saúde e adicionais previstos em acordo coletivo

27 janeiro 2026 - 17h30Lavínia Kaucz
Decisão de Alexandre de Moraes suspende benefícios trabalhistas concedidos aos Correios pelo TST.
Decisão de Alexandre de Moraes suspende benefícios trabalhistas concedidos aos Correios pelo TST. - Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu parte dos benefícios concedidos aos trabalhadores dos Correios em decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que julgou o dissídio coletivo da categoria no fim do ano passado. A medida atende a um pedido da própria estatal, que alegou incapacidade financeira para cumprir integralmente as cláusulas definidas pelo tribunal trabalhista.

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Com a decisão, ficam suspensos dispositivos do acordo coletivo que previam o pagamento de ticket alimentação ou refeição extra, conhecido como “vale peru”, a manutenção do plano de saúde, o adicional de 200% para trabalho realizado em dias de repouso e a gratificação de férias fixada em 70%.

Em dezembro, ao determinar o encerramento da greve dos Correios, o TST concedeu reajuste salarial de 5,10% aos empregados e decidiu manter cláusulas preexistentes do acordo coletivo, contrariando a posição da empresa. O julgamento ocorreu em meio a um cenário de dificuldades financeiras da estatal, que estima a necessidade de aporte de cerca de R$ 8 bilhões para equilibrar as contas até o fim de 2026.

Segundo dados apresentados pelos Correios no processo, o impacto financeiro dos benefícios suspensos seria elevado. O pagamento do ticket extra representaria uma despesa anual aproximada de R$ 213 milhões. O plano de saúde teria custo estimado em R$ 1,4 bilhão por ano. Já o adicional de 200% para trabalho em dias de repouso geraria gasto de cerca de R$ 17 milhões, enquanto a gratificação de férias alcançaria R$ 272,9 milhões.

Na decisão, Alexandre de Moraes afirmou que os argumentos apresentados pela estatal indicam uma extrapolação das competências da Justiça do Trabalho ao impor obrigações incompatíveis com a situação financeira da empresa. “Quanto ao risco de dano, demonstrou-se detalhadamente na inicial o elevado impacto financeiro da implementação de cada parcela, bem como a periclitante situação financeira por que passa a Empresa”, escreveu o ministro.

A liminar foi concedida por Moraes no exercício da presidência do STF, durante o período de férias do presidente da Corte, ministro Edson Fachin. De acordo com a assessoria do tribunal, a decisão não precisa ser submetida automaticamente ao plenário, por se tratar de atribuição da presidência. Ainda assim, o tema pode ser analisado pelo colegiado caso haja a apresentação de recurso.

A suspensão dos benefícios reabre o debate sobre o equilíbrio entre direitos trabalhistas e a sustentabilidade financeira de empresas estatais, especialmente em um contexto de restrições orçamentárias e reestruturação dos Correios.

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