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24 de novembro de 2025 - 17h30
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STF define limites para cobrança da contribuição assistencial por sindicatos

Corte cria regras para garantir oposição do trabalhador e proíbe cobrança retroativa da taxa sindical

24 novembro 2025 - 17h15Lavínia Kaucz
Sede do STF.
Sede do STF. - (Foto: Fábio Rodrigues/ABrasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para estabelecer regras que os sindicatos devem seguir na cobrança da contribuição assistencial. A medida busca esclarecer pontos que permaneceram indefinidos desde 2023, quando a Corte autorizou o desconto inclusive de trabalhadores não sindicalizados, desde que fosse garantido o direito de oposição.

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O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, propôs que a cobrança não possa ser feita de forma retroativa ao período em que a taxa era considerada inconstitucional pelo próprio Supremo. Ele também defendeu que sindicatos e empregadores não interfiram no exercício do direito de oposição e que o valor cobrado siga critérios de razoabilidade, compatíveis com a capacidade econômica da categoria.

O voto de Gilmar foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Kássio Nunes Marques e André Mendonça. Este último apresentou uma divergência pontual: sugeriu que os sindicatos só possam cobrar a contribuição mediante “prévia e expressa autorização individual” dos trabalhadores. Até agora, ele foi o único a defender esse modelo. A regra atual prevê desconto automático, que pode ser contestado previamente pelo empregado.

Em seu voto, Gilmar Mendes ressaltou que alguns sindicatos têm criado barreiras que dificultam a manifestação de oposição, como a exigência de entrega presencial de carta ou sistemas online instáveis. Diante disso, reforçou ser proibida “qualquer intervenção de terceiros” que limite o exercício desse direito.

O relator enfatizou ainda que os trabalhadores devem ter acesso a ferramentas simples e funcionais para registrar a oposição, utilizando os mesmos canais já disponíveis para a filiação sindical.

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