
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria neste domingo (28) para manter a prisão preventiva dos empresários Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, e Maurício Camisotti, no âmbito da investigação sobre fraudes bilionárias praticadas contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os ministros Edson Fachin e Kassio Nunes Marques acompanharam o voto do relator, André Mendonça, que sustentou a necessidade das medidas cautelares.

O entendimento foi adotado no julgamento que analisa o referendo das prisões, determinado pelo próprio relator. As medidas cautelares estão sendo examinadas no pleno virtual do STF, cujo prazo para conclusão foi fixado para a próxima sexta-feira, dia 3. Até o fechamento desta matéria, o ministro Dias Toffoli ainda não havia se manifestado; o decano Gilmar Mendes declarou-se impedido de votar.
As prisões preventivas foram decretadas no dia 11 e cumpridas pela Polícia Federal na manhã do dia seguinte. No despacho que embasou as prisões, Mendonça apontou três fundamentos principais: a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a necessidade de assegurar a futura aplicação da lei penal.
Motivação do relator: esquema complexo e risco à investigação
No seu voto, o relator ressaltou as “fundadas suspeitas de relevante participação” dos dois empresários nos ilícitos investigados e descreveu a existência de uma “complexa estrutura criminosa”. Em trecho do despacho reproduzido no processo, Mendonça assinalou que se trata de uma criminalidade “planejada, com estratégias de escamoteamento dos recursos ilícitos e participação de pessoas com conexões com órgãos estatais”.
O ministro também considerou haver indícios de que os investigados prosseguiriam a praticar delitos, buscaram ocultar ou dilapidar o patrimônio obtido com as supostas fraudes e poderiam tentar branquear recursos resultado do esquema. Ainda conforme o relator, há registro, em apuração, de uma suposta ameaça de morte atribuída a Antônio Carlos Camilo Antunes contra uma testemunha do caso — elemento que pesou na avaliação da necessidade de prisão preventiva.
Procedimento no Supremo: referendo e votação na Segunda Turma
As prisões preventivas foram submetidas ao referendo da Segunda Turma, procedimento previsto para que colegiado reavalie medidas cautelares adotadas por um relator em sede cautelar. O voto de Mendonça, que manteve a prisão, foi acompanhado por Fachin e por Kassio Nunes Marques, formando a maioria necessária na Turma composta por cinco ministros. Gilmar Mendes abstevese por impedimento; Dias Toffoli ainda não registrou seu posicionamento no ambiente virtual do plenário.
O resultado parcial indica que, por ora, as cautelares seguem vigorando, enquanto o julgamento no plenário virtual se aproxima do término na próxima sextafeira. Caberá ao STF, ao final do trâmite, confirmar integralmente, concluir pela revogação ou mesmo pela fixação de medidas alternativas, caso prevaleçam entendimentos divergentes.
O que se sabe sobre a investigação
A apuração, que ganhou o nome de Operação Sem Desconto, mira um suposto esquema de fraudes bilionárias contra o INSS, envolvendo descontos indevidos nos benefícios de aposentados e pensionistas. Segundo os elementos trazidos pela investigação, houve utilização de uma estrutura que permitiu a subtração de valores de beneficiários, com posterior destinação ilícita desses recursos.
No despacho que determinou as prisões, o relator descreveu a operação como sofisticada, com mecanismos para escamotear recursos ilícitos e com participação de pessoas que teriam conexões com órgãos estatais. Esses aspectos justificaram, na visão do relator, o receio de continuidade delitiva e a necessidade de medidas duras para resguardar a ordem pública e a instrução do processo.
Prisões cumpridas pela Polícia Federal e desdobramentos imediatos
As detenções ocorreram na manhã seguinte à decretação das cautelares, quando a Polícia Federal executou os mandados. A decretação das prisões e sua execução foram motivadas por elementos que, segundo o relator, apontavam risco concreto de destruição de provas, interferência em testemunhas e manutenção de atividade criminosa. A existência de notícia sobre suposta ameaça de morte contra testemunha serviu como agravante para a fundamentação das medidas.
Com a manutenção das prisões pela Segunda Turma, as defesas dos empresários devem buscar agora recursos cabíveis no âmbito do próprio Supremo ou em cortes superiores, caso entendam haver excesso na medida cautelar. O procedimento no plenário virtual do STF decidirá se a cautelar se sustenta quando submetida ao crivo colegiado.
Repercussões e impacto institucional
A investigação e as prisões de figuras com poder econômico e influência geram repercussão política e social, sobretudo por atingirem um instituto sensível como o INSS — responsável pela proteção social de aposentados e pensionistas. A hipótese de fraude em larga escala contra beneficiários vulneráveis tende a provocar debates sobre proteção dos idosos, controles administrativos e possíveis lacunas nos mecanismos de segurança das prestações do sistema previdenciário.
No plano judicial, o caso ressalta a atuação da Polícia Federal na fase de investigação e a importância do controle judicial sobre medidas cautelares. No STF, o processo segue a movimentação normal de revisão colegiada, com direito de manifestações das defesas e análise técnica dos autos pelos ministros.
O que dizem os ministros (trechos do voto e posicionamento)
No despacho que embasou as prisões, o relator André Mendonça registrou pontos centrais que motivaram sua decisão:
“fundadas suspeitas de relevante participação” dos investigados no esquema;
a existência de uma “complexa estrutura criminosa”;
tratase de “criminalidade planejada, com estratégias de escamoteamento dos recursos ilícitos e participação de pessoas com conexões com órgãos estatais”;
indícios de que os empresários prosseguiriam a praticar delitos, buscando ocultar ou dilapidar o patrimônio e branquear os recursos;
menção a um caso em apuração sobre suposta ameaça de morte atribuída ao Careca do INSS contra uma testemunha.
Os ministros Edson Fachin e Kassio Nunes Marques acompanharam o voto do relator. Já Gilmar Mendes declarouse impedido. O posicionamento do ministro Dias Toffoli permanece pendente no julgamento virtual que se encerra na próxima sextafeira.
Próximos passos processuais
Com a decisão colegiada pela manutenção das prisões, o processo seguirá seu curso de instrução criminal. A defesa poderá apresentar recursos e eventuais pedidos de liberdade nos tribunais competentes, enquanto o Ministério Público e a Polícia Federal continuam as diligências. A conclusão do julgamento no pleno virtual do STF, prevista para sextafeira seguinte, deverá consolidar o entendimento final da Corte sobre a legalidade e necessidade das medidas cautelares no caso.
