
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para manter a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre a compra de ações por meio de planos de stock option, mecanismo comum em empresas de capital aberto.
O julgamento, realizado no plenário virtual, terminou na segunda-feira (10), mas foi suspenso por falta de dois votos e será retomado na próxima sessão virtual, que começa nesta sexta-feira (14).
A decisão, até aqui favorável aos contribuintes, nega o recurso do governo federal, que tentava reverter entendimento anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Entenda o que está em jogo - Os planos de stock option permitem que executivos e dirigentes de empresas comprem ações por um valor pré-definido, geralmente abaixo do preço de mercado.
No ano passado, o STJ decidiu que não deve incidir Imposto de Renda no momento da compra dessas ações. Para o tribunal, trata-se de uma operação comercial, e não de remuneração.
O IR, portanto, só deve ser cobrado quando o beneficiário vender as ações e tiver ganho de capital — isto é, lucro sobre o valor pago inicialmente.
O presidente do STF, Edson Fachin, votou nesse sentido, afirmando que a matéria é infraconstitucional e que a última palavra sobre o caso cabe ao STJ.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defende que o plano equivale a remuneração indireta, já que o empregado obtém vantagem financeira ao adquirir ações com deságio e pode revendê-las no futuro com lucro.
Com isso, a União pretendia aplicar a tabela progressiva do IR, com alíquota de até 27,5%, cobrando o imposto no momento da aquisição das ações.
No entendimento do STJ, porém, o tributo deve ser cobrado apenas na venda das ações, como ganho de capital, o que reduz a alíquota para 15%.
A decisão tem impacto direto em mais de 500 processos que discutem o tema na Justiça, segundo a PGFN. O assunto também integra o Programa de Transação Integral (PTI), lançado em 2024 para resolver disputas tributárias de alto valor econômico.
Desde setembro, há um edital de transação tributária aberto para contribuintes que desejam encerrar ações judiciais sobre o tema mediante acordo com a União.


