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ECONOMIA E JUSTIÇA

STF forma maioria para reconhecer omissão do Congresso sobre imposto a grandes fortunas

Ministros entendem que ausência de lei fere a Constituição; Flávio Dino defende prazo de 24 meses para regulamentação

6 novembro 2025 - 16h55Lavínia Kaucz (Broadcast)
STF formou maioria para reconhecer que o Congresso é omisso por não regulamentar o imposto sobre grandes fortunas previsto na Constituição de 1988.
STF formou maioria para reconhecer que o Congresso é omisso por não regulamentar o imposto sobre grandes fortunas previsto na Constituição de 1988. - Foto: Bruno Moura/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para reconhecer a omissão do Congresso Nacional em instituir o imposto sobre grandes fortunas, previsto na Constituição Federal desde 1988, mas jamais regulamentado.

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Votaram nesse sentido os ministros Marco Aurélio Mello (relator), Flávio Dino, Cristiano Zanin, Kássio Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. O único voto contrário até o momento foi o do ministro Luiz Fux.

Divergência sobre prazo para o Congresso agir - A maioria dos ministros reconheceu que a criação e a definição da progressividade do imposto são atribuições do Poder Legislativo, mas houve divergência sobre o estabelecimento de prazo para que o Congresso edite a lei.

Os ministros Marco Aurélio, Kássio Nunes Marques, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Cármen Lúcia votaram contra a fixação de prazo, argumentando que cabe ao Parlamento decidir sobre o tema.

Já Flávio Dino defendeu que o STF estabeleça um limite de 24 meses para a regulamentação do imposto.

“A regressividade que marca o sistema tributário não é apenas inconveniente, errada ou injusta — é inconstitucional”, afirmou Dino. “Há uma incompatibilidade frontal com o texto da Carta Magna, que determina que os impostos devem respeitar o princípio da capacidade contributiva.”

Entenda o caso - A ação foi proposta pelo Psol em 2019, com o argumento de que o trecho da Constituição que prevê o imposto sobre grandes fortunas “permanece letra morta” devido à falta de lei complementar votada pelo Congresso Nacional.

O relator original, ministro Marco Aurélio Mello (hoje aposentado), votou em 2021 a favor do reconhecimento da omissão. O julgamento, porém, foi interrompido por um pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes, que levou o caso ao plenário físico.

A Constituição Federal determina que “compete à União instituir imposto sobre grandes fortunas, nos termos de lei complementar”, mas, passadas mais de três décadas, nenhum texto legal foi aprovado para regulamentar o tributo.

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