
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para reconhecer a omissão do Congresso Nacional em instituir o imposto sobre grandes fortunas, previsto na Constituição Federal desde 1988, mas jamais regulamentado.
Votaram nesse sentido os ministros Marco Aurélio Mello (relator), Flávio Dino, Cristiano Zanin, Kássio Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. O único voto contrário até o momento foi o do ministro Luiz Fux.
Divergência sobre prazo para o Congresso agir - A maioria dos ministros reconheceu que a criação e a definição da progressividade do imposto são atribuições do Poder Legislativo, mas houve divergência sobre o estabelecimento de prazo para que o Congresso edite a lei.
Os ministros Marco Aurélio, Kássio Nunes Marques, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Cármen Lúcia votaram contra a fixação de prazo, argumentando que cabe ao Parlamento decidir sobre o tema.
Já Flávio Dino defendeu que o STF estabeleça um limite de 24 meses para a regulamentação do imposto.
“A regressividade que marca o sistema tributário não é apenas inconveniente, errada ou injusta — é inconstitucional”, afirmou Dino. “Há uma incompatibilidade frontal com o texto da Carta Magna, que determina que os impostos devem respeitar o princípio da capacidade contributiva.”
Entenda o caso - A ação foi proposta pelo Psol em 2019, com o argumento de que o trecho da Constituição que prevê o imposto sobre grandes fortunas “permanece letra morta” devido à falta de lei complementar votada pelo Congresso Nacional.
O relator original, ministro Marco Aurélio Mello (hoje aposentado), votou em 2021 a favor do reconhecimento da omissão. O julgamento, porém, foi interrompido por um pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes, que levou o caso ao plenário físico.
A Constituição Federal determina que “compete à União instituir imposto sobre grandes fortunas, nos termos de lei complementar”, mas, passadas mais de três décadas, nenhum texto legal foi aprovado para regulamentar o tributo.

