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ECONOMIA

STF retoma julgamento sobre tributação de lucros da Vale no exterior em novembro

Corte analisa cobrança de IRPJ e CSLL sobre ganhos de subsidiárias da mineradora fora do país; R$ 22 bi estão em disputa

23 outubro 2025 - 13h25Lavínia Kaucz
STF retoma julgamento sobre tributação de lucros da Vale no exterior; R$ 22 bi estão em jogo.
STF retoma julgamento sobre tributação de lucros da Vale no exterior; R$ 22 bi estão em jogo. - Foto: Vale/Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar entre os dias 7 e 14 de novembro o julgamento que discute a incidência de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os lucros obtidos por subsidiárias da mineradora Vale no exterior. A ação trata de valores relativos às controladas da empresa em países como Dinamarca, Bélgica e Luxemburgo.

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O processo havia sido suspenso em junho por um pedido de vista do ministro Luiz Fux, que devolveu o caso para análise na última quinta-feira, 23 de outubro. A retomada acontecerá no plenário virtual do STF.

Até o momento, o placar é de três votos a favor da tributação (Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Kássio Nunes Marques) e um contra (relator André Mendonça). O julgamento envolve uma disputa de aproximadamente R$ 22 bilhões — montante que corresponde a um ano de não recolhimento, além da devolução de tributos pagos nos últimos cinco anos.

Entenda o impacto do julgamento - Apesar de não ter repercussão geral, o caso é acompanhado com atenção pelo governo federal e pelas empresas, pois pode alterar a jurisprudência do STF sobre a tributação de lucros no exterior. Segundo a Receita Federal, uma decisão desfavorável à União pode causar impacto de até R$ 142,5 bilhões, considerando os anos de 2017 a 2021, além de uma perda estimada de R$ 28,5 bilhões por ano a partir de então.

Estão em tramitação cerca de 50 ações judiciais com a mesma temática, além de aproximadamente 150 processos na esfera administrativa.

No centro da discussão está o artigo 7º de tratados internacionais firmados pelo Brasil para evitar a bitributação. Esses acordos estipulam que os lucros devem ser tributados no país onde está localizada a subsidiária, a menos que ela tenha um estabelecimento permanente no Brasil — o que não é o caso das controladas da Vale citadas no processo.

O voto do relator, André Mendonça, considera que, nos termos dos tratados internacionais, a cobrança dos tributos pela Receita Federal seria indevida. Já os demais ministros que votaram até agora entendem que a tributação é possível, mesmo diante dos acordos internacionais.

Risco fiscal em foco - O julgamento ocorre em um momento delicado para as contas públicas, e o governo federal acompanha o caso com preocupação. Um eventual entendimento contrário à Receita pode não apenas comprometer a arrecadação atual, mas também abrir brechas para que outras grandes empresas brasileiras questionem a cobrança de tributos sobre lucros no exterior.

Além da Vale, outras multinacionais com operações fora do país observam o desfecho do julgamento como indicativo de qual será a postura definitiva do STF em relação ao tema.

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