
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou contra o reconhecimento da aposentadoria especial para profissionais vigilantes. Ele abriu divergência em relação ao relator do caso, ministro Kássio Nunes Marques, que defendeu a concessão do benefício sob o argumento de que a atividade expõe o trabalhador a risco constante.
O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e segue até esta sexta-feira, 13. Até o momento, o placar está em 2 a 1 a favor dos segurados.
O caso trata de um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 2020, que reconheceu o direito ao tempo especial para vigilantes, desde que comprovada a exposição a atividade nociva com risco à integridade física.
Ao votar, Alexandre de Moraes afirmou que o entendimento aplicado aos guardas municipais, em julgamento de 2019, deve ser mantido também neste caso. Na ocasião, o STF negou aposentadoria especial à categoria.
Para Moraes, é “insustentável argumentar que os vigilantes se expõem a mais riscos do que os guardas civis municipais”.
O relator, Kássio Nunes Marques, sustentou posição contrária. Segundo ele, a atividade de vigilância coloca o trabalhador em permanente estado de alerta, o que compromete sua integridade física e emocional.
“A atividade deixa o profissional em estado de alerta, gerando quadro de elevada tensão emocional”, argumentou o ministro.
O voto do relator foi acompanhado até agora pelo ministro Flávio Dino.
O Ministério da Previdência Social estima que, em caso de derrota do INSS, o impacto financeiro pode chegar a R$ 200 bilhões ao longo de 35 anos.
A Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o INSS no processo, sustenta que a Constituição autoriza aposentadoria especial apenas quando há exposição permanente a agentes físicos, químicos ou biológicos nocivos à saúde, o que, segundo o órgão, não se aplicaria aos vigilantes.
A AGU também alertou para o risco de ampliação do entendimento a outras categorias.
“São inúmeras as profissões que poderiam reclamar a concessão da aposentadoria especial, sob a alegação de que os segurados desempenhariam atividade que estivesse associada a alguma espécie de risco ou perigo, como motoristas de ônibus e caminhão, trabalhadores da construção civil, etc.”, argumentou.
O julgamento segue aberto até o encerramento do prazo no plenário virtual.
