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ECONOMIA

Julgamento no STF sobre desoneração da folha não deve afetar acordo entre governo e Congresso

Relator Cristiano Zanin reafirmou necessidade de compensação fiscal na lei de 2023, mas ministros indicam que o tribunal não interferirá no acordo firmado no ano passado

21 outubro 2025 - 09h35Redação E+
O ministro Cristiano Zanin, do STF, manteve o entendimendo já proferido em liminar sobre desoneração da folha de pagamentos
O ministro Cristiano Zanin, do STF, manteve o entendimendo já proferido em liminar sobre desoneração da folha de pagamentos - Foto: Wilton Junior/Estadão
Terça da Carne

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento da ação que discute a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e municípios, mas a análise não deve alterar o acordo firmado entre o governo federal e o Congresso Nacional no ano passado.

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O processo começou a ser julgado no plenário virtual na sexta-feira (17) e deve ser concluído até sexta-feira (24). Até o momento, apenas o relator, ministro Cristiano Zanin, apresentou voto. Ele manteve o entendimento da liminar concedida em 2024, que apontava a falta de medidas compensatórias para a renúncia de receita prevista na prorrogação da desoneração feita em 2023.

Logo após a liminar de Zanin, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei, mantendo a desoneração até o fim de 2024 e estabelecendo retomada gradual da tributação entre 2025 e 2027, com previsão de compensações fiscais. Essa norma foi resultado de uma negociação política entre o governo e o Congresso.

No voto apresentado, Zanin deixou claro que não analisou o acordo de 2024, limitando o julgamento à Lei 14.784/2023, que prorrogou a medida sem prever compensações.

“A presente ação discute tão-somente aspectos procedimentais e materiais da Lei 14.784/2023, não versando, em hipótese alguma, sobre atos normativos subsequentes”, destacou o ministro.

Em caráter reservado, ministros da Corte avaliam que o STF deve manter o acordo vigente, entendendo que o julgamento não tem efeito sobre a nova legislação.

Apesar da delimitação do julgamento, Zanin reforçou em seu voto a importância da sustentabilidade orçamentária e defendeu que o tema tenha status constitucional, para evitar novas renúncias de receita sem contrapartida.

“É imperiosa a declaração de inconstitucionalidade, impedindo-se que práticas semelhantes venham a ser adotadas no futuro, atribuindo-se hierarquia constitucional ao princípio da sustentabilidade orçamentária”, afirmou.

A Advocacia-Geral da União (AGU) alertou no processo que a desoneração poderia gerar perda de até R$ 20 bilhões em arrecadação apenas em 2025, e avaliou que as medidas de compensação aprovadas são insuficientes. Já o Senado Federal apresentou manifestação contrária, defendendo a manutenção da política de desoneração.

O Congresso Nacional, por sua vez, pediu o arquivamento da ação, alegando perda de objeto, já que a regra de 2023 foi substituída pela nova lei sancionada em 2024. Caso o STF adote esse entendimento, o acordo político permanecerá válido.

Histórico

A desoneração da folha foi criada em 2011, durante o governo Dilma Rousseff, com o objetivo de estimular setores intensivos em mão de obra. A medida substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, reduzindo a carga tributária das empresas.

Atualmente, a política beneficia 17 setores da economia, que juntos empregam cerca de 9 milhões de trabalhadores. Confira a lista:

  • Confecção e vestuário
  • Calçados
  • Construção civil
  • Call center
  • Comunicação
  • Empresas de construção e obras de infraestrutura
  • Couro
  • Fabricação de veículos e carroçarias
  • Máquinas e equipamentos
  • Proteína animal
  • Têxtil
  • Tecnologia da Informação (TI)
  • Tecnologia de Comunicação (TIC)
  • Projeto de circuitos integrados
  • Transporte metroferroviário de passageiros
  • Transporte rodoviário coletivo
  • Transporte rodoviário de cargas
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