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ESTATUTO DO IDOSO

STF decide que Estatuto do Idoso vale também para contratos antigos de planos de saúde

Suprema Corte formou maioria para aplicar a regra que proíbe reajuste aos 60 anos a contratos assinados antes de 2004, podendo gerar impacto bilionário às operadoras

8 outubro 2025 - 18h15Lavínia Kaucz
Supremo Tribunal Federal (STF).
Supremo Tribunal Federal (STF). - (Foto: Wilton Junior/Estadão)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as regras do Estatuto do Idoso, que proíbem o aumento de mensalidades de planos de saúde em razão do ingresso do segurado na faixa etária de 60 anos, também se aplicam aos contratos firmados antes de 2004, ano em que a lei entrou em vigor.

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A decisão foi tomada com sete votos favoráveis ao pleito dos segurados e dois contrários, formando maioria no plenário da Corte. O julgamento, no entanto, foi suspenso e será proclamado em outro momento, quando o tribunal definirá os detalhes da modulação dos efeitos da decisão — ponto crucial que pode determinar o impacto financeiro sobre as operadoras de saúde.

Com o entendimento, o STF amplia a proteção prevista no Estatuto do Idoso a todos os consumidores, inclusive aqueles com contratos anteriores à lei, desde que a mudança de faixa etária tenha ocorrido após sua vigência.

A decisão representa uma derrota para as operadoras de planos de saúde, que defendiam que a norma só deveria valer para contratos firmados a partir de 2004. Segundo estimativas da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), o impacto financeiro para o setor pode chegar a R$ 49 bilhões no cenário mais desfavorável, caso as empresas sejam obrigadas a devolver valores cobrados a mais no passado.

Durante a sessão, o presidente do Supremo, Edson Fachin, destacou que o tema ainda precisará ser harmonizado no plenário presencial.

“A Presidência se compromete a trazer este feito para harmonizar aqui em plenário, presencialmente, os resultados, e juntos encontrarmos um encaminhamento”, afirmou Fachin.

O julgamento teve início no plenário virtual do STF em 2020, quando cinco ministros já haviam votado pela aplicação da lei a contratos antigos — entre eles, Rosa Weber (relatora original do caso), Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Edson Fachin e Alexandre de Moraes.

Nesta quarta-feira (8), Gilmar Mendes e Cármen Lúcia também acompanharam o entendimento majoritário. Em seu voto, o decano sugeriu uma “retroatividade mínima”, permitindo que a norma alcance contratos anteriores apenas quando os efeitos — como o reajuste aos 60 anos — ocorrerem após 2004.

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