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ECONOMIA

STF começa julgamento sobre correção do FGTS com base na inflação

Ação Direta de Inconstitucionalidade aponta que atual fórmula de correção do FGTS não repõe a inflação brasileira desde 1999 e trabalhadores estariam perdendo poder de compra

20 abril 2023 - 17h30
Correção do FGTS.
Correção do FGTS. - (Foto: Daniel Teixeira/Estadão)

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou nesta quinta-feira (20) o julgamento de uma ação que pede a correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com base na inflação, e não pela Taxa Referencial (TR) +3%. A ação foi proposta pelo Solidariedade. O primeiro a votar será o relator, ministro Luís Roberto Barroso, que neste momento lê o relatório.

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De acordo com manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU), o impacto aos cofres públicos seria de R$ 661 bilhões caso a correção seja paga retroativamente de 1999, como pede a ação, até os dias de hoje. O órgão aponta que o FGTS, que tem cerca de R$ 118 bilhões disponíveis em caixa, corre risco de deixar de operar caso a ação seja aceita pelo STF.

Fachada do STF; ação sobre correção do FGTS tramita desde 2014 no Supremo.

Fachada do STF; ação sobre correção do FGTS tramita desde 2014 no Supremo. (Foto: Dida Sampaio/Estadão)

A ação aguarda julgamento há nove anos. O Solidariedade argumenta que a TR se aproximava do índice inflacionário na década de 90, mas passou a sofrer defasagem a partir de 1999 devido a mudanças feitas pelo Banco Central. Por isso, a legenda pede que os valores do FGTS sejam corrigidos desde então.

A tendência apontada por advogados ouvidos pelo Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) é a derrubada do TR. Isso porque o próprio Supremo já declarou duas vezes a inconstitucionalidade do uso da taxa para correção monetária em outras situações. É incerta, contudo, a modulação de efeitos que a Corte aplicará.

O cenário traçado pela União é o mais extremo - que se concretizará caso a Corte decida que os valores corrigidos devem ser pagos retroativamente, de 1999 até hoje.

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