
O Supremo Tribunal Federal (STF) já soma quatro votos contrários à concessão de aposentadoria especial para vigilantes. Outros três ministros votaram a favor do reconhecimento do direito. O julgamento ocorre no plenário virtual e está previsto para terminar até o fim desta sexta-feira, 13.
A análise envolve um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 2020, que admitiu o reconhecimento de tempo especial para vigilantes, desde que comprovada a exposição a atividade nociva com risco à integridade física.
Segundo documento anexado ao processo, o Ministério da Previdência Social estima que, em caso de derrota, o impacto fiscal pode chegar a R$ 200 bilhões ao longo de 35 anos.
Relator do caso, o ministro Kássio Nunes Marques votou pelo reconhecimento do tempo especial para vigilantes, considerando o risco inerente à profissão.
Em seu voto, afirmou que a atividade coloca o trabalhador em situação constante de ameaça à integridade física, mantendo-o em “estado de alerta, gerando quadro de elevada tensão emocional”.
Acompanharam o relator os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia, formando, até o momento, três votos favoráveis à concessão do benefício.
A divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes. Para ele, deve prevalecer o mesmo entendimento adotado pelo STF em 2019, quando a Corte negou aposentadoria especial aos guardas municipais.
“É insustentável argumentar que os vigilantes se expõem a mais riscos do que os guardas civis municipais”, afirmou Moraes.
O voto divergente foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux e Dias Toffoli, formando maioria provisória contrária ao reconhecimento do tempo especial.
A Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o INSS, sustenta que a Constituição autoriza aposentadoria especial apenas quando há exposição permanente a agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à saúde.
Para a AGU, o risco inerente à atividade de vigilante não se enquadra nesses critérios constitucionais.
O órgão também alertou para o efeito multiplicador da decisão. Segundo a manifestação, reconhecer o direito poderia abrir precedente para outras categorias profissionais pleitearem o mesmo benefício com base na exposição a risco.
“São inúmeras as profissões que poderiam reclamar a concessão da aposentadoria especial, sob a alegação de que os segurados desempenhariam atividade que estivesse associada a alguma espécie de risco ou perigo, como motoristas de ônibus e caminhão, trabalhadores da construção civil, etc.”, argumentou.

