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META FISCAL

Simone Tebet confirma manutenção da meta de superávit de 0,25% do PIB para 2026

Ministra do Planejamento garante que as receitas previstas permitem cumprir o objetivo fiscal sem cortes de gastos.

19 agosto 2025 - 13h15Giordanna Neves e Naomi Matsui
Ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet durante audiência pública da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado realizada nesta terça-feira, 19
Ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet durante audiência pública da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado realizada nesta terça-feira, 19 - Foto: Wilton Junior/Estadão
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A ministra do Planejamento, Simone Tebet, confirmou nesta terça-feira, 19, que a meta de superávit fiscal de 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB) para 2026 está mantida. Segundo ela, as previsões de receitas apresentadas até o momento garantem o cumprimento dessa meta sem a necessidade de cortes orçamentários.

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"Estamos tendo reuniões todos os dias e a meta vai ser mantida. Vamos cumprir a meta. Os números da Receita nos permitem cumprir os limites do arcabouço fiscal sem precisar cortar gastos", afirmou Tebet. Ela explicou que o cenário atual de receitas está favorecendo o cumprimento do orçamento sem a preocupação de não conseguir honrar os compromissos financeiros do governo.

Durante sua fala, Tebet também abordou a agenda de subsídios do governo, destacando que a sugestão de um corte linear de 10% não é suficiente, mas representa um "ponto de partida" para uma revisão mais detalhada. A ministra indicou que será necessário um trabalho minucioso nos números a partir de 2026, especialmente em subsídios que, embora importantes no passado, hoje atendem principalmente a interesses privados. "É preciso revisar não só a horizontalidade, mas também os subsídios que não atendem mais ao interesse público", disse.

A segunda etapa dessa revisão, segundo Tebet, envolverá uma análise mais detalhada de benefícios como o Simples Nacional, para garantir que os beneficiários cumpram as regras e se enquadrem nos limites de rendimento bruto estabelecidos.

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