Grupo Feitosa de Comunicação
(67) 99974-5440
(67) 3317-7890
08 de outubro de 2025 - 00h08
PROJETO DE LEI

Senado aprova portabilidade salarial rápida

Projeto agiliza transferência de salários entre bancos e reforça direitos de consumidores

7 outubro 2025 - 21h40Naomi Matsui
Projeto estabelece também que clientes poderão pedir que parcelas de créditos contratados sejam debitadas em outras contas.
Projeto estabelece também que clientes poderão pedir que parcelas de créditos contratados sejam debitadas em outras contas. - (Foto: KMPZZZ/ADOBE STOCK)

O Senado aprovou nesta terça-feira (7) o Projeto de Lei 4.871/2024, que facilita a portabilidade do salário entre bancos e estabelece regras claras para alertas sobre juros e limites de crédito. A votação simbólica aprovou o texto, que agora segue para sanção presidencial.

Canal WhatsApp

O projeto determina que bancos terão até dois dias úteis para efetivar a portabilidade de salários, aposentadorias, pensões e outros vencimentos solicitada pelo cliente. O processo deve ser digital, simples e acessível, podendo ser recusado apenas com "justificativa clara e objetiva". O Banco Central ficará responsável por definir o prazo de transferência de recursos de contas-salário.

Segundo o relator no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), a medida garante autonomia ao cliente para movimentar sua conta conforme desejar, especialmente relevante diante da CPMI que investiga empréstimos consignados.

Débito automático e direitos do consumidor

O projeto também permite que clientes autorizem débitos automáticos em outras contas e cancelamentos a pedido, com encargos definidos pelo Banco Central.

Além disso, o texto reforça a transparência e proteção do consumidor, estabelecendo que:

  • Contratos e canais digitais devem exibir o Custo Efetivo Total (CET) e taxas de juros de forma clara;
  • Clientes recebam alertas mensais sobre débitos em cartões de crédito e cheque especial;
  • Não haja aumento automático de limites de crédito sem consentimento;
  • Devedores em atraso recorrente recebam informação e assessoramento;
  • Alterações de juros sejam comunicadas com pelo menos 30 dias de antecedência;
  • Propagandas e ofertas de crédito utilizem linguagem clara e alertas sobre riscos.
Assine a Newsletter
Banner Whatsapp Desktop

Deixe seu Comentário

Veja Também

Mais Lidas