
O Senado aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Complementar 125/2022, que estabelece punições para devedores contumazes e introduz novas regras para o setor de combustíveis. O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

O projeto define devedores contumazes como contribuintes que não pagam impostos de forma intencional e repetida. A proposta ganhou força após a Operação Carbono Oculto, que revelou esquemas de lavagem de dinheiro no setor de combustíveis e infiltração do crime organizado na economia formal.
Entre as principais mudanças, o relator Efraim Filho (União-PB) propôs:
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Capital social mínimo: Empresas de óleo e gás devem comprovar capital mínimo, variando de R$ 1 milhão para revendas, R$ 10 milhões para distribuidoras e R$ 200 milhões para produtoras.
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Responsabilização penal: O pagamento dos débitos tributários não extingue a punição para devedores contumazes.
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Exclusão de benefícios: Empresas inadimplentes podem ter CNPJ cancelado, perder incentivos fiscais, ficar impedidas de licitar e não podem propor recuperação judicial.
O projeto cria ainda mecanismos de controle: a Receita Federal ficará responsável por incluir devedores contumazes em cadastros públicos, com divulgação nos sites federais, estaduais e municipais. Estados e municípios devem informar a inclusão ou exclusão dessas empresas.
O objetivo é recuperar parte dos R$ 200 bilhões em impostos não pagos na última década, com expectativa de retorno de R$ 20 a 30 bilhões ao ano para o mercado formal.
No setor de combustíveis, a ANP poderá exigir comprovação da origem legal de recursos e identificar os verdadeiros titulares das empresas, reduzindo o risco de fraudes e uso de “laranjas”.
Além disso, o projeto cria incentivos para bons pagadores por meio de programas como Confia, Sintonia e Programa OEA, oferecendo tratamento diferenciado, redução de juros e autorregularização em casos de dificuldades temporárias.
Por fim, o texto obriga fintechs a cumprir normas definidas pelo Poder Executivo, fortalecendo a fiscalização e prevenindo a lavagem de dinheiro no setor.
