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FGTS 2026

Saque-aniversário do FGTS 2026 já está liberado para nascidos em janeiro

Modalidade permite saque anual de parte do saldo; veja calendário de 2026, regras, valores e como pedir o dinheiro

5 janeiro 2026 - 15h50Redação
Saque do FGTS
Saque do FGTS - (Foto:Marcello Casal JrAgência Brasil)

Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS e nasceram em janeiro já podem retirar parte do saldo das contas do Fundo de Garantia referente a 2026. A liberação começou em 2 de janeiro, primeiro dia útil do mês, e o dinheiro ficará disponível por até 90 dias.

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O saque pode ser feito de forma digital, pelo aplicativo do FGTS, ou presencialmente em unidades da Caixa, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui. Quem não optou pelo saque-aniversário continua automaticamente no modelo tradicional, o saque-rescisão.

Quem tem direito ao saque-aniversário em 2026 - Têm direito a receber o saque-aniversário do FGTS em 2026 os trabalhadores que:

  • Possuem saldo em contas ativas ou inativas do FGTS;

  • Aderiram previamente à modalidade saque-aniversário.

Quem não fez essa opção permanece no saque-rescisão, em que o saldo é liberado em caso de demissão sem justa causa.

Calendário do saque-aniversário do FGTS 2026 - O valor fica disponível a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário e pode ser sacado por até três meses. Encerrado o prazo, o dinheiro retorna automaticamente para a conta do FGTS e só poderá ser retirado no ano seguinte.

Confira o calendário oficial de 2026:

  • Nascidos em janeiro: 2 de janeiro a 31 de março de 2026

  • Nascidos em fevereiro: 2 de fevereiro a 30 de abril de 2026

  • Nascidos em março: 2 de março a 29 de maio de 2026

  • Nascidos em abril: 1º de abril a 30 de junho de 2026

  • Nascidos em maio: 4 de maio a 31 de julho de 2026

  • Nascidos em junho: 1º de junho a 31 de agosto de 2026

  • Nascidos em julho: 1º de julho a 30 de setembro de 2026

  • Nascidos em agosto: 3 de agosto a 30 de outubro de 2026

  • Nascidos em setembro: 1º de setembro a 30 de novembro de 2026

  • Nascidos em outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro de 2026

  • Nascidos em novembro: 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027

  • Nascidos em dezembro: 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027

Como sacar o FGTS pelo saque-aniversário - O saque pode ser feito on-line, em poucos passos:

  1. Acesse o aplicativo FGTS e faça login com sua conta Gov.br;

  2. No menu inicial, selecione “Saque-aniversário”;

  3. Toque em “Indicar conta para crédito”;

  4. Cadastre uma conta corrente ou poupança de sua titularidade;

  5. Confirme os dados e aguarde o depósito do valor.

Quem preferir atendimento presencial pode sacar nas agências da Caixa, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui, dentro do período previsto no calendário.

O que é o saque-aniversário do FGTS - Criado em 2020, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar, todos os anos, uma parte do saldo do FGTS no mês de aniversário.

A adesão é opcional e pode ser feita:

  • Pelo aplicativo FGTS;

  • Nas agências da Caixa Econômica Federal.

Quem não aderir continua no modelo saque-rescisão, que é o padrão.

Diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão

  • Saque-rescisão (modelo tradicional):

    • Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar todo o saldo do FGTS, além da multa rescisória de 40%.

  • Saque-aniversário:

    • Permite saques anuais de parte do saldo;

    • Em demissão sem justa causa, o trabalhador recebe apenas a multa de 40%;

    • O saldo total continua retido, liberado apenas nas datas de saque-aniversário.

Mesmo que o trabalhador peça para voltar ao saque-rescisão, a mudança só passa a valer após dois anos de carência. Se a demissão ocorrer nesse período, continuam valendo as regras do saque-aniversário.

Quanto posso receber no saque-aniversário? - O valor liberado depende do saldo total nas contas do FGTS. A regra usa uma tabela progressiva, com uma alíquota (percentual) que vai de 5% a 50% e, em alguns casos, uma parcela adicional fixa.

Tabela do saque-aniversário do FGTS:

  • Até R$ 500: 50% do saldo, sem parcela adicional

  • De R$ 500,01 a R$ 1.000: 40% do saldo + R$ 50

  • De R$ 1.000,01 a R$ 5.000: 30% do saldo + R$ 150

  • De R$ 5.000,01 a R$ 10.000: 20% do saldo + R$ 650

  • De R$ 10.000,01 a R$ 15.000: 15% do saldo + R$ 1.150

  • De R$ 15.000,01 a R$ 20.000: 10% do saldo + R$ 1.900

  • Acima de R$ 20.000: 5% do saldo + R$ 2.900

Exemplo: quem tem R$ 1.000 no FGTS pode sacar R$ 450 – sendo R$ 400 pela alíquota de 40% mais R$ 50 de parcela adicional.

Fui demitido. Como fica o FGTS?

  • Se você está no saque-aniversário:

    • Pode sacar apenas a multa rescisória de 40%;

    • O saldo da conta continua reservado para os próximos saques anuais.

  • Se você está no saque-rescisão:

    • Pode sacar todo o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa, além da multa rescisória.

Se o trabalhador pedir retorno ao saque-rescisão, a mudança só é efetivada depois de dois anos. Se a demissão acontecer durante esse período, valem as regras do saque-aniversário.

Rodada especial para demitidos desde 2020 - Uma medida provisória editada no fim do ano passado autorizou um saque especial para trabalhadores demitidos sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025 que estavam no saque-aniversário.

O saldo remanescente desses trabalhadores será pago apenas uma vez, em duas rodadas:

  • Primeira rodada: 29 de dezembro;

  • Segunda rodada: entre 2 e 12 de fevereiro.

Depois disso, voltam a valer as regras normais da modalidade.

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