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Benefício Trabalhista

FGTS: Saque-aniversário de junho a agosto já está disponível

Trabalhadores nascidos no segundo trimestre podem sacar parte do saldo do FGTS até outubro; veja calendário completo

21 agosto 2025 - 09h05Redação
Modalidade de saque-aniversário permite que o cidadão tenha acesso a parte do saldo de sua conta do FGTS no mês em que nasceu
Modalidade de saque-aniversário permite que o cidadão tenha acesso a parte do saldo de sua conta do FGTS no mês em que nasceu - (Foto: Daniel Teixeira/Estadão)
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Trabalhadores nascidos entre junho e agosto já podem fazer o saque-aniversário do FGTS em 2025. A modalidade permite o resgate de uma parte do saldo da conta do fundo no mês de nascimento do beneficiário. O valor fica disponível a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário e pode ser retirado em até 90 dias.

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Para ter acesso ao benefício, é necessário aderir ao saque-aniversário por meio do aplicativo ou site oficial do FGTS. Quem não opta por essa modalidade permanece no saque-rescisão, que permite o saque integral da conta em caso de demissão sem justa causa, além da multa rescisória. No saque-aniversário, o trabalhador demitido pode sacar apenas o valor da multa.

Calendário do saque-aniversário 2025 (para nascidos entre junho e dezembro):

  • Junho: de 2 de junho a 29 de agosto
  • Julho: de 1º de julho a 30 de setembro
  • Agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro
  • Setembro: de 1º de setembro a 28 de novembro
  • Outubro: de 1º de outubro a 30 de dezembro
  • Novembro: de 3 de novembro a 30 de janeiro de 2026
  • Dezembro: de 1º de dezembro a 27 de fevereiro de 2026

Os prazos para nascidos entre janeiro e maio já se encerraram.

A adesão pode ser feita pelo site ou aplicativo do FGTS. Após optar pelo saque-aniversário, é possível cadastrar uma conta bancária para o depósito do valor. Caso o trabalhador queira voltar para o modelo tradicional, a mudança leva 25 meses para ter efeito e só é possível se não houver empréstimos atrelados ao saque-aniversário.

O valor varia conforme o saldo disponível no FGTS. A Caixa aplica uma alíquota que vai de 5% a 50%, somada a uma parcela adicional fixa. Veja abaixo:

Faixa de saldo (R$)AlíquotaParcela adicional

  • Saldo até R$ 500: 50%, sem parcela adicional;
  • Saldo de R$ 500,01 até R$ 1.000: 40%, parcela adicional de R$ 50;
  • Saldo de R$ 1.000,01 até R$ 5.000: 30%, parcela adicional de R$ 150;
  • Saldo de R$ 5.000,01 até R$ 10.000: 20%, parcela adicional de R$ 650;
  • Saldo de R$ 10.000,01 até R$ 15.000: 15%, parcela adicional de R$ 1.150;
  • Saldo de R$ 15.000,01 até R$ 20.000: 10%, parcela adicional de R$ 1.900;
  • Saldo acima de R$ 20.000,01: 5%, parcela adicional de R$ 2.900.

Fique atento ao prazo de retirada e às regras para não perder o benefício. Em caso de dúvidas, consulte os canais oficiais da Caixa Econômica Federal.

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