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PROGRAMA SOCIAL

Tem dúvidas? Saiba como funciona o programa Tarifa Social

Clientes de MS podem ter Conta de Luz Zero pelos próximos 14 meses

7 janeiro 2022 - 14h10Fabio Faria
Conta de luz em MS
Conta de luz em MS - (Foto: Divulgação)
ENERGISA

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regulamentou a lei que torna obrigatório em todo País a inscrição automática das famílias que têm direito aos descontos no programa Tarifa Social. O procedimento ja é adotado pela Energisa desde 2019 em Mato Grosso do Sul. Atualmente o Estado possui 185 mil clientes cadastrados.

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Além da Tarifa Social, outro benefício presente no estado é o programa "Energia Social: Conta de Luz Zero", que vai liquidar nos próximos 14 meses a fatura de energia elétrica de 141.540 famílias sul-mato-grossenses que vivem em situação de vulnerabilidade social, e que utilizam até 220 kWh por mês. Nessa faixa de consumo, a conta de energia gira em torno de R$118 e com este benefício, os clientes favorecidos receberão suas faturas já quitadas.

Para serem beneficiadas pelo programa Conta de Luz Zero, as famílias devem ter inscrição ativa no CadÚnico e serem beneficiárias da Tarifa Social, do Governo Federal. Caso a família tenha em casa pessoa com doença que exija tratamento com aparelho que demanda energia elétrica, o teto de consumo sobe para 530 kWh. Os Itens inclusos no pagamento pela Lei 5.808 de 16/12/21 são: o faturamento do consumo de energia elétrica, respectivos encargos, tributos federais e contribuição para manutenção da iluminação pública.

TARIFA SOCIAL - “A Tarifa Social é um direito do consumidor e é muito importante para os clientes, pois independente do programa estadual, pode dar até 65% de desconto na tarifa da conta de luz, dependendo da faixa de consumo. A Energisa tem se empenhado para alcançar o maior número de clientes que tenham direito ao benefício e por isso mesmo, implantou em 2019 a inscrição automática”, conta o coordenador comercial da Energisa em Mato Grosso do Sul, Jonas Ortiz

No entanto, clientes que não estejam cadastrados em programas sociais do Governo ou no CadÚnico e atendam aos requisitos para a Tarifa Social, devem procurar os CRAS para fazer o cadastro. É fundamental ter o Número de Identificação Social (NIS).

As concessionárias fazem o cruzamento dos dados enviados pelo Ministério com o banco de dados de clientes, identificando assim aqueles que atendem aos requisitos e têm direito ao benefício para fazer o cadastro automaticamente.

O CadÚnico e o NIS têm que ser renovados a cada dois anos ou perdem a validade. Importante: apesar da inscrição automática passar a ser obrigatória, se o cliente desejar, ele pode solicitar pessoalmente o benefício em uma agência de atendimento.

Pela regulamentação do benefício, clientes que consomem até 30 kWh/mês têm 65% de desconto. Acima de 30kWh/mês até 100 kWh/mês tem 40% de desconto. Aqueles que consomem acima de 100 kWh/mês de consumo até 220 kWh/mês de consumo têm 10% de desconto.

Têm direito ao benefício famílias inscritas em qualquer programa social do Governo Federal com renda familiar, por pessoa, de até R$ 606. Se encaixa nesse critério, por exemplo, uma família formada por um casal e dois filhos, em que o pai e a mãe ganham um salário-mínimo cada. Se o cliente não for cadastrado no programa social, ele deve procurar a prefeitura da sua cidade. Também têm direito as famílias com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada.

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