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ECONOMIA

Cláudio Castro sanciona lei que autoriza Rio a aderir ao novo programa de pagamento de dívidas

Estado deverá sair do Regime de Recuperação Fiscal para migrar ao Propag, que altera regras de correção da dívida

26 dezembro 2025 - 14h45Daniela Amorim
Governador Cláudio Castro sancionou lei que autoriza o Rio a aderir ao novo programa de pagamento de dívidas.
Governador Cláudio Castro sancionou lei que autoriza o Rio a aderir ao novo programa de pagamento de dívidas. - Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), sancionou a lei que autoriza o estado a ingressar no Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag). O texto foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (26) e abre caminho para a transição do atual Regime de Recuperação Fiscal (RRF) para o novo modelo de renegociação com a União.

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A sanção ocorre poucos dias após o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogar por mais seis meses as medidas temporárias que mantêm o Rio de Janeiro no RRF e suspendem sanções federais. A decisão, tomada na segunda-feira (22), teve como objetivo permitir a adaptação do estado às regras do Propag.

Em nota divulgada pelo governo fluminense, o Executivo informou que, com a publicação da lei, deverá solicitar formalmente o encerramento do Regime de Recuperação Fiscal para aderir ao novo programa. Segundo o Palácio Guanabara, o Propag é defendido pelo estado desde a fase inicial de discussão do modelo.

A legislação sancionada estabelece um sistema de limitação do crescimento das despesas estaduais com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Atualmente, a dívida pública do Rio de Janeiro soma cerca de R$ 225 bilhões. Desse total, R$ 193 bilhões são devidos à União, R$ 28 bilhões correspondem a contratos garantidos pelo governo federal e outros R$ 4 bilhões referem-se a parcelamentos.

De acordo com o governo estadual, a mudança na forma de correção da dívida é considerada essencial para garantir a continuidade dos serviços públicos e a realização de investimentos. No modelo do Regime de Recuperação Fiscal, a atualização da dívida ocorre com base no IPCA acrescido de 4% ao ano. Já no Propag, a correção poderá variar entre IPCA mais 0%, 1% ou 2%, dependendo das condições cumpridas pelo estado.

Em contrapartida, o novo programa impõe obrigações adicionais. Os estados que aderirem deverão quitar parte dos débitos e cumprir regras fiscais e financeiras mais rigorosas. A lei sancionada também autoriza o uso de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) para abater parte da dívida no momento da adesão.

Segundo o governo do Rio, esse mecanismo só se tornou viável após a derrubada de parte dos vetos presidenciais à lei que instituiu o Propag, o que permitiu incluir o FNDR como instrumento de apoio à renegociação.

Com a sanção, o Rio de Janeiro avança para uma mudança estrutural na forma de administrar seu endividamento, em um cenário de forte pressão fiscal e acompanhamento permanente por parte da União e do Supremo Tribunal Federal.

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