Grupo Feitosa de Comunicação
(67) 99974-5440
(67) 3317-7890
17 de novembro de 2025 - 17h54
refis
CAPITAL

Campo Grande define regras do IPTU diferenciado para lotes em loteamentos fechados

Benefício vale por até oito anos e exige solicitação formal do proprietário junto à Sefaz

17 novembro 2025 - 15h30Carlos Guilherme
Decreto detalha requisitos para aplicação da alíquota diferenciada de IPTU em lotes L3.
Decreto detalha requisitos para aplicação da alíquota diferenciada de IPTU em lotes L3. - (Foto: Prefeitura de Campo Grande)

Novo decreto da Prefeitura de Campo Grande publicado hoje (17) confirmou a aplicação de alíquota diferenciada do IPTU para lotes não edificados em loteamentos fechados classificados como categoriaL3. A norma já está em vigor.

Canal WhatsApp

Como funciona o benefício - Para usufruir da alíquota diferenciada, o proprietário deve protocolar junto à Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) requerimento instruído com documentos como: matrícula do imóvel, identificação do proprietário, contrato ou termo de entrega do lote, Termo de Verificação e Execução de Obras (TVEO) e adesão ao domicílio fiscal eletrônico. O requerimento pode ser feito pelo dono ou por associação de moradores, condomínio ou administradora, mediante procuração.

O benefício pode durar até 8 exercícios fiscais consecutivos, desde que o pedido seja protocolado até o último dia do ano anterior ao início do oitavo exercício fiscal, conforme regras e prazos fixados. Não há retroatividade, nem restituição de valores já pagos caso se realize o protocolo fora do prazo ou o lote perca o enquadramento.

O direito à alíquota diferenciada pode ser concedido apenas uma única vez por imóvel, mesmo que ocorra mudança de proprietário. O benefício será extinto ao término do prazo legal ou se houver descumprimento de obrigações urbanísticas ou tributárias, observandose sempre o direito ao contraditório e ampla defesa.

Após o deferimento do pedido, a Sefaz expedirá certidão em favor do requerente, informando a vigência, o imóvel beneficiado e os fundamentos legais da concessão. As decisões serão comunicadas preferencialmente por meio eletrônico.

O decreto regulamenta o artigo148C do Código Tributário Municipal (Lein.º1.466/1973), especificamente para imóveis situados em loteamentos fechados urbanos na categoria L3, conforme definição da Lei Complementarn.º74/2005.

Assine a Newsletter
Banner Whatsapp Desktop

Deixe seu Comentário

Veja Também

Mais Lidas