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23 de dezembro de 2025 - 23h29
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ECONOMIA

Reforma tributária dá trégua a empresas nos três primeiros meses de 2026

Receita Federal e comitê do novo imposto sobre consumo definem fase sem multas para adaptação de sistemas de notas fiscais eletrônicas

23 dezembro 2025 - 21h30Agência Brasil
Empresas e microempreendedores terão três meses sem multa para ajustar notas fiscais aos novos tributos CBS e IBS em 2026.
Empresas e microempreendedores terão três meses sem multa para ajustar notas fiscais aos novos tributos CBS e IBS em 2026. - (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)
Terça da Carne

Empresas e microempreendedores que emitem nota fiscal vão ganhar fôlego extra para se adaptar à reforma tributária sobre o consumo. Receita Federal e Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) decidiram que não haverá multas nem outras penalidades pela falta de preenchimento dos campos dos novos tributos nas notas fiscais eletrônicas nos três primeiros meses após a publicação dos regulamentos.

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A medida está em ato conjunto publicado nesta terça-feira (23) e faz parte da fase de transição da reforma, que começa a ser implementada em 2026. Nesse período inicial, a ausência de destaque da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, tributo federal) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, tributo estadual e municipal) não será punida.

Três meses sem multas e sem rejeição de notas

Pelas regras definidas, até o primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação da parte comum dos regulamentos da CBS e do IBS:

  • não haverá aplicação de penalidades pela falta de registro dos campos da CBS e do IBS nas notas fiscais eletrônicas;

  • será considerado cumprido o requisito para dispensa do recolhimento dos novos tributos;

  • a apuração da CBS e do IBS em 2026 terá caráter apenas informativo, sem efeitos financeiros, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas.

Na prática, isso significa que os documentos fiscais emitidos sem o preenchimento dos novos campos não serão automaticamente rejeitados pelos sistemas nesse período de adaptação.

A Receita Federal deu exemplos de datas:

  • se os regulamentos forem publicados em janeiro de 2026, a obrigatoriedade de informar os campos começa em 1º de maio;

  • se saírem em fevereiro, a exigência passa a valer em 1º de junho de 2026.

Regulamentos saem só em 2026, após sanção de Lula

A decisão foi tomada porque os regulamentos da CBS e do IBS ainda não foram publicados. A expectativa do governo é que eles sejam divulgados apenas no início de 2026, após a sanção do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que integra a segunda etapa de regulamentação da reforma tributária.

O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 16 e liberado pelo Congresso na sexta-feira (19). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem até 15 dias úteis para sancionar a proposta.

2026 será um “ano educativo” para os novos impostos

Segundo a Receita Federal e o CGIBS, todo o ano de 2026 terá caráter educativo e de orientação. A ideia é que seja um período voltado a testes, ajustes de sistemas e validação de informações, sem cobrança efetiva dos novos tributos.

Nesse intervalo:

  • não haverá recolhimento real de CBS e IBS;

  • a apuração será usada apenas para simulações e aprendizado;

  • o foco será a segurança jurídica para empresas, contadores e administrações públicas.

“A diretriz consolida o caráter educativo que marcará 2026, permitindo que os contribuintes ajustem gradualmente seus sistemas e rotinas fiscais ao novo modelo”, informaram os órgãos.

Mesmo assim, já em 2026 as empresas e os microempreendedores deverão destacar nas notas fiscais as alíquotas de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. O valor desses tributos, porém, será compensado com outros impostos sobre o consumo, sem aumento de carga no período de testes.

Quais documentos fiscais serão usados

A reforma tributária vai aproveitar documentos fiscais eletrônicos que já são conhecidos do contribuinte e das empresas, como:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);

  • Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e);

  • Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);

  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);

  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);

  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e);

  • Nota Fiscal de Comunicação Eletrônica (NFCom), entre outros.

Além disso, estão previstos novos modelos específicos, por exemplo:

  • Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg);

  • Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas);

  • Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI);

  • Declaração de Regimes Específicos (DeRE).

Normas específicas ainda serão editadas para operações de importação e exportação dentro da lógica da CBS e do IBS.

Nova plataforma e calendário de transição até 2032

A reforma também prevê uma nova plataforma tecnológica nacional para operacionalizar os impostos sobre o consumo. O sistema está em fase de testes e, em 2026, funcionará apenas com destaque simbólico dos tributos nas notas, sem pagamento efetivo.

O calendário de transição prevê:

  • a partir de 2027: extinção gradual do PIS e da Cofins, com entrada da CBS;

  • de 2029 a 2032: migração do ICMS (estadual) e do ISS (municipal) para o IBS.

A Receita Federal afirma que a passagem para o novo modelo será feita de forma “gradual, cooperativa e tecnicamente assistida”, para evitar choques na economia e no cumprimento das obrigações fiscais. Para empresas e microempreendedores, o recado é claro: 2026 será o ano de aprender a conviver com CBS e IBS, testar sistemas e ajustar rotinas, sem risco imediato de multa por erro de preenchimento nos primeiros meses.

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