
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (17) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que trata da segunda etapa da regulamentação da reforma tributária. O texto segue agora para o plenário do Senado em regime de urgência e, se aprovado, voltará à Câmara dos Deputados.

O relator da proposta, senador Eduardo Braga (MDB-AM), incorporou mais de 140 alterações com base em mais de 500 sugestões recebidas de parlamentares e setores da sociedade. O projeto trata da implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos que irão substituir o ICMS, ISS, PIS e Cofins a partir de 2027 — com fase de testes em 2026.
Veja os principais pontos aprovados:
Imposto seletivo sobre bebidas açucaradas
Conhecido como “imposto do pecado”, o Imposto Seletivo (IS) incide sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Braga havia proposto uma tributação escalonada de refrigerantes entre 2029 e 2033. Após emenda do senador Izalci Lucas (PL-DF), foi incluído um teto de 2% de alíquota sobre essas bebidas.
Isenção para taxistas, mototaxistas e fretistas
O texto equipara essas categorias aos motoristas de aplicativo, permitindo que sejam enquadrados como nanoempreendedores. Com isso, eles ficarão isentos de IBS e CBS, desde que 25% da receita mensal esteja dentro de 50% do limite de renda do MEI.
Carros adaptados a pessoas com deficiência
A isenção de impostos para veículos adaptados foi ampliada. Agora, as operações de compra com isenção podem chegar até R$ 100 mil, mantendo o limite de R$ 200 mil para o valor total do veículo. A mudança foi proposta pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).
Setor de turismo e entretenimento
Hotéis, parques de diversão e temáticos terão tributação reduzida na venda de alimentação e bebidas, igual à de bares e restaurantes — 60% da alíquota geral do IBS e CBS. A regra não vale para bebidas alcoólicas ou alimentos industrializados vendidos nesses locais.
Imposto sobre heranças e doações (ITCMD)
Braga manteve a isenção do ITCMD para planos de previdência (PGBL e VGBL) e seguros, mesmo quando o beneficiário for um terceiro. O relator também incluiu isenções para:
Doações de imóveis para reforma agrária
Transmissões à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Transmissão de livros, jornais, fonogramas e videofonogramas musicais brasileiros
Já os trusts no exterior e contratos similares seguirão tributados normalmente.
Comitê Gestor do IBS
O texto define a estrutura do Comitê Gestor, responsável por administrar o IBS a partir de 2026. O Conselho Superior terá mandatos de dois anos com presidência alternada entre governadores e prefeitos. A composição provisória será feita por representantes da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e da Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP).
Fundos imobiliários e agroindustriais
A proposta consolida as regras para isenção de Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e Fiagros. Apenas os fundos que investem em papéis (títulos financeiros) seguirão isentos. Fundos que atuam com imóveis precisam cumprir critérios, como não concentração de cotas em uma mesma empresa ou pessoa.
