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31 de outubro de 2025 - 01h40
ECONOMIA E ENERGIA

MP da reforma do setor elétrico é aprovada e segue para sanção presidencial

Medida define novas regras para encargos na tarifa, geração de energia e arrecadação com royalties

30 outubro 2025 - 19h45Renan Monteiro, Naomi Matsui e Pepita Ortega
O relator da MP do setor elétrico, Eduardo Braga
O relator da MP do setor elétrico, Eduardo Braga - (Foto: Roque de Sá/Agência Senado)

A Medida Provisória 1.304/2025, que promove uma ampla reestruturação no setor elétrico brasileiro, foi aprovada nesta quinta-feira (30) no Congresso Nacional e agora segue para sanção do presidente da República. O texto, relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), trata da redistribuição de encargos do setor elétrico, mas também inclui mudanças em áreas como gás natural, petróleo e geração de energia renovável.

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A proposta passou rapidamente pelos plenários da Câmara e do Senado, em votação simbólica, após três dias de intensos debates na Comissão Mista.

Veja os principais pontos da reforma:

Teto para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) - A medida estabelece um limite para o crescimento de despesas da CDE a partir de 2027, com base nos valores de 2025 corrigidos pelo IPCA. Ficam de fora do teto itens como a Tarifa Social, o programa Luz Para Todos e os descontos para irrigação.

Apesar do novo teto, o texto prevê o redirecionamento de recursos oriundos de outorgas de concessão de usinas hidrelétricas — que antes iam parcialmente para o Tesouro Nacional — integralmente para a CDE até 2032. Técnicos do setor alertam para o risco de "furo" no teto, diante das diversas exclusões.

Ressarcimento por cortes na geração de energia - A MP também amplia o ressarcimento financeiro a usinas solares e eólicas afetadas por interrupções na geração desde 1º de setembro de 2023. A compensação será feita via encargos do sistema, embutidos na conta de luz dos consumidores.

O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) terá até 60 dias para apurar os valores e repassar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), que terá mais 90 dias para calcular e efetuar os pagamentos. O ressarcimento será válido apenas em casos sem sobreoferta de energia, e os geradores precisarão abrir mão de ações judiciais existentes sobre o tema.

Royalties do petróleo e gás - Um dos trechos mais polêmicos previa a mudança no cálculo dos royalties do petróleo, utilizando a média de preços de mercado internacional como referência. Isso aumentaria a arrecadação do governo e afetaria diretamente a Petrobras.

Por acordo político, o artigo 15, que trata da mudança, deverá ser vetado integralmente pelo presidente, conforme antecipado pelo senador Izalci Lucas (PL-DF).

Geração distribuída - O texto tentou implementar uma cobrança de R$ 20 a cada 100 kWh compensados por sistemas de geração distribuída — como painéis solares instalados por consumidores — para quem pedisse acesso ou ampliação da capacidade a partir da publicação da lei. No entanto, esse trecho foi derrubado no plenário da Câmara.

A proposta previa que a cobrança valeria até o fim de 2028, com atualização pelo IPCA, mas não afetaria sistemas de microgeração com autoconsumo local.

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