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16 de dezembro de 2025 - 19h20
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RECUPERA MS

MS abre prazo para empresas renegociarem dívidas com descontos e prazos maiores

Programa permite que negócios em recuperação ou falência regularizem impostos com redução de juros e multas

16 dezembro 2025 - 17h00Carlos Guilherme
Sefaz: Programa RecuperaMS flexibiliza pagamento de dívidas para empresas em recuperação e permite condições especiais de quitação.
Sefaz: Programa RecuperaMS flexibiliza pagamento de dívidas para empresas em recuperação e permite condições especiais de quitação. - (Foto: Alvaro Rezende)

Empresas de Mato Grosso do Sul que enfrentam dificuldades financeiras agora têm uma chance ampliada de limpar o nome e organizar suas contas com o lançamento do programa RecuperaMS. Publicado pelo Governo do Estado, o decreto que regulamenta o programa detalha como negócios em recuperação judicial, falência ou liquidação podem renegociar seus débitos tributários com condições mais vantajosas.

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O objetivo do programa é oferecer reduções de multas e juros e prazos estendidos de pagamento, facilitando que empresas retomem suas atividades com menos peso de dívidas do passado. A iniciativa alcança, por exemplo, débitos de ICMS vencidos antes da formalização do pedido, independentemente de estarem inscritos em dívida ativa ou já em disputa judicial.

Também podem aderir empresas que cumpriram parte do plano de recuperação judicial, mas que ainda têm obrigações futuras previstas nesse plano.

O programa prevê diferentes opções para quem quer regularizar os débitos:

Pagamento à vista: maiores descontos sobre multas e juros.

Parcelamento em até 12 vezes: descontos um pouco menores que o pagamento único.

Parcelamento em prazos longos (até 180 vezes): descontos ainda flexíveis, com foco em dar fôlego ao caixa das empresas.

A legislação permite que o débito seja quitado antecipadamente com os mesmos descontos do pagamento à vista, desde que isso ocorra até o final de 2026.

Como aderir - A adesão ao RecuperaMS é iniciativa da própria empresa. O pedido precisa ser feito pela plataforma digital da Fazenda do Estado, no sistema eSAP, até 16 de março de 2026. No formulário, o empresário indica quais débitos quer incluir e escolhe o tipo de pagamento.

A documentação exigida depende da situação da empresa. Podem ser solicitados o plano de recuperação judicial, sentença de falência ou documentos que comprovem a liquidação da sociedade, quando for o caso.

É importante saber que aderir ao programa significa reconhecer os valores devidos e desistir de disputas judiciais ou administrativas, se os débitos forem incluídos no acordo.

Após a adesão, o pagamento, seja total ou da primeira parcela, precisa ocorrer em até 150 dias da publicação do decreto. Se a empresa deixar de pagar três parcelas ou atrasar mais de 60 dias qualquer prestação, perde os benefícios do programa e volta à situação anterior.

O acordo também pode ser cancelado se houver indícios de fraude, transferência indevida de bens ou se certas condições judiciais não forem atendidas.

Um ponto importante do RecuperaMS é que, ao quitar ou parcelar débitos dentro das regras, a empresa pode neutralizar efeitos de autos de infração, inscrições em dívida ativa ou processos judiciais relativos àquelas dívidas.

Para empresas ligadas ao Fundersul, regime de benefícios fiscais do Estado, a regularização pode restaurar direitos a diferimentos e incentivos, reforçando segurança jurídica e estabilidade para o planejamento financeiro.

Onde obter ajuda - A Secretaria de Estado de Fazenda destaca que o programa é uma oportunidade para empresas em dificuldade regularizarem sua situação e planejarem o futuro com mais clareza. Empresas com dúvidas podem buscar orientação junto à Unidade de Cobrança e Controle de Créditos Tributários (UCOBC), por telefone ou email.

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