Grupo Feitosa de Comunicação
(67) 99974-5440
(67) 3317-7890
28 de novembro de 2025 - 11h01
alms
ECONOMIA

Receita vê avanço para aprovar projeto do devedor contumaz na Câmara

Robinson Barreirinhas afirma que articulação ganhou força com escolha do relator e destaca operações que expõem fraudes envolvendo fundos e setor de combustíveis

28 novembro 2025 - 10h45Mateus Maia
Robinson Barreirinhas, secretário da Receita Federal, durante coletiva sobre a Operação Carbono Oculto, destacando a necessidade de regulamentação das fintechs
Robinson Barreirinhas, secretário da Receita Federal, durante coletiva sobre a Operação Carbono Oculto, destacando a necessidade de regulamentação das fintechs - Marcelo Camargo/Agência Brasil
comper black

O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou nesta sexta-feira (28) que o governo está otimista com a aprovação do projeto que cria regras para identificar e punir o devedor contumaz. Segundo ele, a escolha do deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP) como relator agilizou a tramitação na Câmara.

Canal WhatsApp

Barreirinhas disse ter ouvido “maciço apoio” de parlamentares e de frentes empresariais pela aprovação do texto. “Me parece que está encaminhado nesse sentido. Faltava a indicação do relator. Estamos esperançosos de avançar”, destacou.

O secretário citou as recentes operações da Receita envolvendo fundos de investimento e o setor de combustíveis como exemplos que reforçam a necessidade da proposta. As investigações, segundo ele, incluem indícios de participação de gestores dos fundos em um esquema que utilizava empresas registradas no Estado americano de Delaware para adquirir bens no Brasil.

Questionado sobre troca de informações com a Agência Nacional do Petróleo (ANP), Barreirinhas afirmou que o tema exige cautela para evitar qualquer violação de sigilo fiscal.

Simples Nacional e IR

O secretário também negou que a nova isenção do Imposto de Renda sobre a faixa inicial cause conflito ou inconstitucionalidade com regras do Simples Nacional. Ele disse que apenas uma parcela mínima dos contribuintes do regime seria impactada.

“Menos de 0,1% dos sócios do Simples que recebem dividendos entram naquele limite de dedução mínima. Praticamente ninguém será atingido. Não há ilegalidade ou inconstitucionalidade”, afirmou.

Assine a Newsletter
Banner Whatsapp Desktop