
A Receita Federal passou a permitir, desde 5 de agosto, que contribuintes do Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEIs) escolham o número de parcelas para regularizar dívidas em atraso. A mudança amplia a flexibilidade no pagamento e permite que os débitos sejam divididos em até 60 vezes.

O valor mínimo da parcela é de R$ 300 para empresas enquadradas no Simples Nacional e de R$ 50 para MEIs. O objetivo, segundo o órgão, é facilitar a gestão financeira desses contribuintes, permitindo maior previsibilidade no fluxo de caixa e maior capacidade de manter as obrigações fiscais em dia.
O parcelamento pode ser solicitado diretamente pelo site do Simples Nacional ou pelo e-CAC da Receita Federal.
A medida é considerada positiva por especialistas em contabilidade, pois amplia o leque de opções para regularização de pendências fiscais sem comprometer drasticamente a liquidez das empresas.
