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A Receita Federal anunciou que medalhas olímpicas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais no exterior estão isentos de impostos federais. Essa isenção está prevista no Artigo 38 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, e é regulamentada pela Portaria MF 440/2010. Contudo, prêmios em dinheiro recebidos nesses eventos são tributados.

Isenções detalhadas - A legislação concede isenção do imposto de importação, do imposto sobre produtos industrializados (IPI), da contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins-Importação e da CIDE-Combustíveis. Esta isenção se aplica a troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos comemorativos recebidos em eventos culturais, científicos ou esportivos oficiais realizados no exterior, ou para serem distribuídos como premiação em eventos esportivos realizados no Brasil.
Processo de entrada facilitado - A Receita Federal assegura que o processo para entrar no país com medalhas olímpicas é rápido e sem burocracia. Isso facilita a vida dos atletas que retornam ao Brasil com suas conquistas.
Prêmios em dinheiro tributados - Enquanto os objetos comemorativos são isentos de impostos, os prêmios em dinheiro são tributados. Segundo o Comitê Olímpico do Brasil, os atletas que ganham ouro em modalidades individuais recebem R$ 350 mil, prata R$ 210 mil e bronze R$ 140 mil. Para modalidades em grupo, os valores são R$ 700 mil para o ouro, R$ 420 mil para a prata e R$ 280 mil para o bronze. Esses valores estão sujeitos à tributação.
