Grupo Feitosa de Comunicação
(67) 99974-5440
(67) 3317-7890
23 de janeiro de 2026 - 18h55
SEGOV IPVA
TRIBUTAÇÃO

Receita abre prazo para regularização de ativos não declarados por meio de regime especial

Empresas e pessoas físicas podem aderir ao Rearp até fevereiro para regularizar ou atualizar patrimônio

23 janeiro 2026 - 17h20Mariana Ribas
Receita Federal abriu prazo para adesão ao regime especial de regularização e atualização patrimonial.
Receita Federal abriu prazo para adesão ao regime especial de regularização e atualização patrimonial. - (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A Receita Federal disponibilizou na segunda-feira (19) a declaração para adesão ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, na modalidade Regularização, conhecido como Rearp Regularização. O programa cria condições diferenciadas para que empresas e pessoas físicas possam regularizar ativos que não haviam sido declarados ou que foram informados com erro ou omissão.

Canal WhatsApp

O regime foi instituído por legislação publicada no fim de 2025 e permite a regularização de bens, recursos ou direitos de origem lícita mantidos no Brasil ou no exterior. Para participar, o contribuinte precisa ter sido residente no país em 31 de dezembro de 2024.

A adesão ao Rearp Regularização deve ser feita por meio da transmissão da declaração até o dia 19 de fevereiro. Além disso, o recolhimento do Imposto de Renda deverá ocorrer até 27 de fevereiro, com alíquota de 15% incidente sobre o valor regularizado, acrescida de multa equivalente a 100% do imposto devido.

Além da modalidade de regularização, a Receita Federal também disponibilizou o Rearp Atualização, cuja declaração está aberta desde o dia 2 de janeiro e pode ser enviada até 19 de fevereiro. Essa opção permite a atualização do valor de bens móveis e imóveis, localizados no Brasil ou no exterior, adquiridos com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2024.

A principal atratividade da modalidade de atualização está na possibilidade de ajustar os bens para o valor de mercado, especialmente os imóveis registrados no ativo permanente. Nesse caso, a diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição será tributada pelo Imposto de Renda à alíquota de 4,8% e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) à alíquota de 3,2%, o que resulta em uma carga total de 8%.

Especialistas recomendam cautela na escolha da modalidade mais adequada. Para Lucas Martini de Aguiar, sócio do HRSA Sociedade de Advogados, a adesão deve ser avaliada caso a caso. Segundo ele, a atualização tende a ser mais vantajosa quando os ativos apresentam valor contábil muito defasado em relação ao mercado.

Entre as duas opções, a expectativa é de que a modalidade de atualização desperte maior interesse das empresas. Ainda assim, profissionais da área tributária alertam que nem sempre a adesão representa a melhor alternativa.

“Para os bens com possibilidade de venda a curto prazo ou que não estão destinados à venda, a adesão pode acarretar a antecipação de tributos”, explica Roberto Junqueira de Souza Ribeiro, sócio do escritório Duarte Garcia, Serra Netto e Terra, com atuação na área tributária.

Com prazos apertados e impacto financeiro relevante, a orientação de especialistas é que contribuintes analisem com atenção os efeitos fiscais antes de optar por qualquer uma das modalidades do Rearp.

Assine a Newsletter
Banner Whatsapp Desktop

Deixe seu Comentário

Veja Também

Mais Lidas