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27 de novembro de 2025 - 11h59
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ECONOMIA

Projeto que pune devedores contumazes avança após escândalo de sonegação bilionária

Texto aprovado no Senado cria regras para empresas que sonegam de forma reiterada; Câmara analisa proposta

27 novembro 2025 - 10h40Mariana Carneiro
Há oito anos no Congresso Nacional, o projeto para punir os chamados devedores contumazes ganhou apelo e apoio após a Operação Carbono Oculto
Há oito anos no Congresso Nacional, o projeto para punir os chamados devedores contumazes ganhou apelo e apoio após a Operação Carbono Oculto - (Foto: Pedro França/Agência Senado)
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Após oito anos em tramitação, o projeto de lei que endurece as punições contra os chamados devedores contumazes ganhou força no Congresso Nacional. O avanço da proposta ocorre em meio às investigações da Operação Carbono Oculto, que desvendou um esquema bilionário de sonegação fiscal e lavagem de dinheiro envolvendo o setor de combustíveis e fintechs ligadas a organizações criminosas.

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A proposta, aprovada no Senado e agora em análise na Câmara dos Deputados, tem como objetivo central fechar o cerco contra empresas que, de forma deliberada e sistemática, deixam de pagar tributos, criando distorções no mercado e, em muitos casos, servindo como canal para crimes financeiros.

De acordo com o texto, serão enquadradas como devedoras contumazes empresas que acumularem dívida tributária "substancial, reiterada e injustificada" com a Receita Federal ou fiscos estaduais. Para isso, foram definidos critérios objetivos:

  • Dívida superior a R$ 15 milhões, no âmbito federal;
  • Valor da dívida maior do que o patrimônio da empresa;
  • Ausência de renegociação ou pagamento por quatro meses seguidos ou mais de seis meses ao todo.

Empresas em processo de regularização fiscal, com dívidas em discussão judicial ou administrativa — desde que apresentem garantias ou estejam amparadas por teses com repercussão geral reconhecida — não serão consideradas devedoras contumazes.

Ficam de fora também as empresas afetadas por calamidades públicas ou que tenham apurado prejuízo fiscal nos últimos anos, sem indícios de fraude ou má-fé, como o pagamento de dividendos durante o período de endividamento.

A Receita Federal será obrigada a notificar a empresa 30 dias antes de classificá-la como devedora contumaz. Após o enquadramento, serão aplicadas as seguintes sanções:

  • Baixa compulsória do CNPJ;
  • Proibição de participar de licitações ou manter contratos com a administração pública;
  • Impedimento de entrar em recuperação judicial;
  • Divulgação pública do nome da empresa na lista de devedores contumazes;
  • Vedação ao perdão penal mediante pagamento da dívida, caso os sócios sejam denunciados criminalmente.

O projeto prevê ainda que, caso um dos sócios tente abrir outra empresa, o novo CNPJ também poderá ser classificado automaticamente como devedor contumaz, por meio do critério de “partes relacionadas”.

Segundo a Receita Federal, o objetivo é atingir empresários que utilizam empresas sem patrimônio e com curta duração para sonegar impostos, ocultar sócios e lavar dinheiro — práticas comuns em organizações criminosas e em setores como combustíveis e bebidas.

Além do efeito fiscal, a medida busca equilibrar o ambiente de negócios, evitando que empresas atuem em vantagem desleal por não pagarem tributos.

O projeto também traz contrapartidas positivas. Duas iniciativas são destacadas:

  • Confia: voltado a empresas com estrutura tributária robusta, é um programa de adesão voluntária que estimula boas práticas de conformidade fiscal;
  • Sintonia: de adesão automática, beneficia empresas que já mantêm regularidade fiscal, com incentivo de até três pontos percentuais na redução da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
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