
Após oito anos em tramitação, o projeto de lei que endurece as punições contra os chamados devedores contumazes ganhou força no Congresso Nacional. O avanço da proposta ocorre em meio às investigações da Operação Carbono Oculto, que desvendou um esquema bilionário de sonegação fiscal e lavagem de dinheiro envolvendo o setor de combustíveis e fintechs ligadas a organizações criminosas.
A proposta, aprovada no Senado e agora em análise na Câmara dos Deputados, tem como objetivo central fechar o cerco contra empresas que, de forma deliberada e sistemática, deixam de pagar tributos, criando distorções no mercado e, em muitos casos, servindo como canal para crimes financeiros.
De acordo com o texto, serão enquadradas como devedoras contumazes empresas que acumularem dívida tributária "substancial, reiterada e injustificada" com a Receita Federal ou fiscos estaduais. Para isso, foram definidos critérios objetivos:
- Dívida superior a R$ 15 milhões, no âmbito federal;
- Valor da dívida maior do que o patrimônio da empresa;
- Ausência de renegociação ou pagamento por quatro meses seguidos ou mais de seis meses ao todo.
Empresas em processo de regularização fiscal, com dívidas em discussão judicial ou administrativa — desde que apresentem garantias ou estejam amparadas por teses com repercussão geral reconhecida — não serão consideradas devedoras contumazes.
Ficam de fora também as empresas afetadas por calamidades públicas ou que tenham apurado prejuízo fiscal nos últimos anos, sem indícios de fraude ou má-fé, como o pagamento de dividendos durante o período de endividamento.
A Receita Federal será obrigada a notificar a empresa 30 dias antes de classificá-la como devedora contumaz. Após o enquadramento, serão aplicadas as seguintes sanções:
- Baixa compulsória do CNPJ;
- Proibição de participar de licitações ou manter contratos com a administração pública;
- Impedimento de entrar em recuperação judicial;
- Divulgação pública do nome da empresa na lista de devedores contumazes;
- Vedação ao perdão penal mediante pagamento da dívida, caso os sócios sejam denunciados criminalmente.
O projeto prevê ainda que, caso um dos sócios tente abrir outra empresa, o novo CNPJ também poderá ser classificado automaticamente como devedor contumaz, por meio do critério de “partes relacionadas”.
Segundo a Receita Federal, o objetivo é atingir empresários que utilizam empresas sem patrimônio e com curta duração para sonegar impostos, ocultar sócios e lavar dinheiro — práticas comuns em organizações criminosas e em setores como combustíveis e bebidas.
Além do efeito fiscal, a medida busca equilibrar o ambiente de negócios, evitando que empresas atuem em vantagem desleal por não pagarem tributos.
O projeto também traz contrapartidas positivas. Duas iniciativas são destacadas:
- Confia: voltado a empresas com estrutura tributária robusta, é um programa de adesão voluntária que estimula boas práticas de conformidade fiscal;
- Sintonia: de adesão automática, beneficia empresas que já mantêm regularidade fiscal, com incentivo de até três pontos percentuais na redução da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).


