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15 de dezembro de 2025 - 15h52
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ECONOMIA

Procon/MS oferece até 45% de desconto para quitação de multas até 23 de dezembro

Programa de recuperação de débitos permite pagamento à vista com abatimento ou parcelamento em até 60 vezes

15 dezembro 2025 - 12h50Maria Edite Vendas
Refis 2025 do Procon/MS permite descontos de até 45% no pagamento de multas até 23 de dezembro
Refis 2025 do Procon/MS permite descontos de até 45% no pagamento de multas até 23 de dezembro - (Foto: Kleber Clajus/ProconMS)

Empresas e consumidores autuados pelo Procon de Mato Grosso do Sul têm até o dia 23 de dezembro para regularizar suas pendências com descontos de até 45%. A medida integra o Refis 2025 do Governo do Estado e está prevista na Lei nº 6.495/25.

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Segundo o secretário-executivo do Procon/MS, Angelo Motti, a iniciativa representa uma oportunidade vantajosa para quem busca resolver pendências com o órgão. “Trata-se de uma oportunidade para a regularização de débitos, mediante a aplicação de desconto de até 45% nos pagamentos à vista, assim como parcelamento em até 60 vezes, com percentuais progressivos entre 20% e 30%”, afirmou.

O programa permite o pagamento de multas administrativas com três faixas principais de abatimento:

  • Pagamento à vista: até 45% de desconto sobre o valor da multa.
  • Parcelamento em até 60 vezes: com descontos entre 20% e 30%, conforme a quantidade de parcelas escolhida.

Vale destacar que, em caso de parcelamento, cada parcela não pode ser inferior a 10 Uferms — o que representa, neste mês de dezembro, um valor mínimo de R$ 529,20 por parcela.

Para participar, é necessário preencher um requerimento de adesão e encaminhar o documento ao Procon/MS até o dia 23 de dezembro. O protocolo pode ser feito de duas maneiras:

  • Presencialmente: na sede do Procon, localizada na Rua Padre João Crippa, nº 3.115, em Campo Grande.
  • Por e-mail: enviado para cartorio@procon.ms.gov.br, com cópias para cogep@procon.ms.gov.br e gabinete@procon.ms.gov.br.

A adesão permite o processamento administrativo do pedido antes do encerramento do prazo legal.

A medida não se aplica a débitos não tributários já inscritos em dívida ativa, seja com ou sem ação judicial. Nestes casos, o responsável deverá encaminhar a solicitação de adesão diretamente à Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Para esclarecer dúvidas ou obter mais informações sobre o programa, o Procon/MS disponibiliza os telefones (67) 3316-9845 e 3316-9855.

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