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FRAUDE

Procon Estadual autua supermercado que fraudava Nota Premiada

As notas fiscais eram emitidas como se as compras tivessem sido efetuadas pelo técnico de informática  da empresa

16 abril 2021 - 10h28Da Redação
Diligencia Procon
Diligencia Procon - (Foto: Divulgação)

Uma denúncia de consumidores residentes no município de Taquarussu, distante 334 quilômetros de Campo Grande, levou uma equipe de fiscalização da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, em diligência junto Supermercado Conquista (localizado na avenida Presidente Getúlio Vargas – centro), onde foram detectadas várias irregularidades.

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Apesar do estabelecimento comercial expor mercadorias impróprias para o consumo, o problema principal foi a tentativa dos responsáveis pelo local obstruir os trabalhos, por meio da negativa de fornecer documentos solicitados pela equipe, além da confirmação de que, por vários meses (de setembro de 2020 a abril 2021), as notas fiscais eram emitidas como se as compras tivessem sido efetuadas pelo técnico de informática da empresa para que este participasse dos sorteios da Nota Premiada MS e não os verdadeiros compradores.

A prática configura fraude na emissão de tais documentos, burlando a legislação estadual, uma vez que beneficia funcionário do citado comércio com a possibilidade de fazer jus a prêmios em detrimento dos consumidores que efetuaram as compras.

Em relação à negativa de apresentar notas ou cupons fiscais, os responsáveis pelo estabelecimento alegaram que a equipe do Procon Estadual não possuía legitimidade para solicitar e que tal procedimento deveria ser feito previamente por escrito e que a legislação atual não os obrigaria a mostrar documentos, a não ser após notificação.

Entre as alegações, na tentativa de ludibriar a equipe, o responsável técnico chegou a afirmar ter havido problema no computador provocando a perda de todos os documentos solicitados e que teria havido tentativa de encaminhar por meio de e-mail, mas que devido a quantidade de informações, estas “não caberiam” no arquivo. Instados a mostrar no próprio computador, afirmaram que não havia possibilidade.

Ainda como forma de obstruir os trabalhos, afirmaram ter recebido orientação do departamento jurídico da empresa para não libera quaisquer dados, ao que foram informados sobre o poder de polícia dos fiscais e, mesmo assim, dificultaram, tanto quanto possível a atuação dos fiscais que foram obrigados a advertir a respeito da possibilidade de sanções legais em função da obstrução dos trabalhos.

Na sequência, a equipe do Procon Estadual realizou fiscalização no supermercado tendo encontrado produtos impróprios para o consumo tanto pela ausência de informações essenciais como por estarem com prazo de validade expirada, tendo inutilizado produtos e embalagens de maneira a não poderem voltar para comercialização e os descartaram.

Apresentando falta de informação foram encontradas várias unidades de rapaduras e tambores contendo rações para animais diversos. Já, com validade expirada, os fiscais descartaram pele suína (pururuca), fermento seco instantâneo (186 unidades), amido arrozina (37 unidades), queijo parmesão (35 unidades com 50g cada, vencidas em fevereiro deste ano) e sustagem.

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