
Os empregadores têm até o dia 28 de novembro para pagar a primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores com carteira assinada. O valor corresponde à metade do salário bruto, somado à média dos adicionais, como horas extras e adicionais noturnos, sem descontos de INSS e Imposto de Renda.
O 13º salário, oficialmente chamado de Gratificação de Natal para os Trabalhadores, foi instituído pela Lei nº 4.090/1962 e garante um salário extra no fim do ano. Pela legislação, o pagamento da primeira parcela deve ocorrer entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, mas, neste ano, a data limite cai em um domingo, o que antecipa o prazo final para a sexta-feira, dia 28.
Já a segunda parcela pode ser depositada até 20 de dezembro, mas, como a data também cai em um sábado, o pagamento deve ser antecipado para o dia 19, uma sexta-feira. Nessa etapa, são aplicados os descontos do INSS e do Imposto de Renda.
Para quem trabalhou menos de 12 meses, o valor é proporcional ao tempo de serviço. O cálculo considera apenas os meses em que o trabalhador teve pelo menos 15 dias trabalhados.
Empresas não precisam pagar o benefício a todos os funcionários no mesmo mês, desde que respeitem os prazos legais. Em casos de demissão sem justa causa, o trabalhador também tem direito ao valor proporcional do 13º.
Como calcular o 13º salário
O cálculo é simples:
- Verifique o salário bruto mensal na Carteira de Trabalho Digital.
- Divida esse valor por 12.
- Multiplique o resultado pela quantidade de meses trabalhados.
- Por fim, divida o total por dois para saber o valor da primeira parcela.
O montante pode aumentar se houver pagamento de adicionais ao longo do ano. Já a segunda parcela é menor, pois considera os descontos obrigatórios.
Empresas que descumprirem o prazo estão sujeitas a multa e outras penalidades. O Ministério Público do Trabalho (MPT) orienta que o empregado procure a Justiça do Trabalho caso o valor não seja depositado corretamente.


