
Empregadores têm até esta sexta-feira (28) para depositar a primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores com carteira assinada. O valor corresponde à metade do salário bruto, somado à média dos adicionais recebidos ao longo do ano, sem descontos de INSS e Imposto de Renda.
A gratificação, instituída em 1962 pela Lei nº 4.090, garante um salário extra no fim do ano e deve ter a primeira parcela paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Como a data final em 2024 cai em um domingo, o depósito precisa ocorrer no dia útil anterior, antecipando o prazo para esta sexta.
Para quem não completou 12 meses de trabalho, o pagamento é proporcional ao tempo de serviço. O mês só é contabilizado se o trabalhador tiver atuado por pelo menos 15 dias.
A segunda parcela pode ser paga até 20 de dezembro, mas, como a data cairá em um sábado, o limite passa para 19 de dezembro. Nessa etapa, incidem os descontos de INSS e Imposto de Renda. A legislação permite que as empresas distribuam o benefício em meses diferentes, desde que respeitem os prazos. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador também tem direito ao valor proporcional.
O cálculo é simples: basta dividir o salário bruto por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados. O resultado deve ser dividido por dois para chegar ao valor da primeira parcela. Adicionais como horas extras e adicional noturno podem elevar o montante final. A segunda parcela é mais complexa por envolver os descontos obrigatórios.
Empresas que não realizarem o pagamento dentro do prazo podem ser penalizadas. O Ministério Público do Trabalho orienta que o trabalhador pode recorrer à Justiça para reivindicar o benefício caso ele não seja depositado.


