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CONTAS PÚBLICAS

TCU diz que não pode reverter liquidação do Banco Master e limita atuação à fiscalização

Presidente da Corte afirma que decisão cabe ao Banco Central e que análise do processo deve terminar em breve

9 janeiro 2026 - 10h50Redação
Presidente do TCU afirmou que a Corte não pode reverter a liquidação do Banco Master, limitando-se à fiscalização do processo
Presidente do TCU afirmou que a Corte não pode reverter a liquidação do Banco Master, limitando-se à fiscalização do processo - (Foto: ABrasil)

O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Vital do Rêgo Filho, afirmou nesta sexta-feira (9) que a Corte de Contas não tem competência para reverter a liquidação do Banco Master. Segundo ele, o papel do TCU se restringe à fiscalização da legalidade do processo e da atuação do Banco Central, responsável pela medida.

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A declaração foi feita em entrevista ao SBT News, em meio às discussões sobre os limites da atuação do Tribunal no caso. Vital do Rêgo ressaltou que a análise em andamento deve ser concluída em curto prazo, após a obtenção de informações técnicas junto ao Banco Central.

De acordo com o presidente do TCU, os dados solicitados à autoridade monetária serão determinantes para a conclusão rápida do processo. Ele reforçou que a decisão de liquidar ou não uma instituição financeira é atribuição exclusiva do Banco Central, cabendo ao Tribunal apenas verificar se os procedimentos adotados seguiram a legislação.

O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master em novembro de 2025. Na ocasião, apontou grave crise de liquidez e comprometimento significativo da situação econômico-financeira da instituição, entre outros fatores.

O tema chegou ao TCU em dezembro, quando o ministro Jhonatan de Jesus concedeu prazo de 72 horas para que o Banco Central explicasse a adoção da medida, classificada por ele como extrema. Já neste mês, o ministro chegou a determinar uma inspeção presencial no BC, em caráter urgente, mas recuou após a repercussão e levou o debate ao plenário.

A primeira sessão colegiada geral do TCU em 2026, marcada para 21 de janeiro, deverá tratar do assunto. Segundo Vital do Rêgo, o Tribunal atua como fiscalizador de segunda ordem e não interfere na decisão administrativa de liquidação, mas analisa a legalidade e a regularidade do processo.

A movimentação do caso gerou críticas e levantou questionamentos sobre até onde vai a competência do TCU em situações desse tipo. Na entrevista, o presidente da Corte buscou esclarecer que não cabe ao Tribunal promover qualquer tentativa de reversão da liquidação, mas apenas cumprir sua função constitucional de controle.

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