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PISO NACIONAL

Prefeitura de Corumbá vai pagar piso nacional aos agentes de saúde e endemias

Para isso, a Prefeitura de Corumbá vai complementar com recursos próprios o repasse feito pelo Governo Federal.

21 julho 2022 - 10h05Da Redação
Agente de saúde de Corumbá
Agente de saúde de Corumbá - (Foto: Divulgação)

O prefeito de Corumbá, Marcelo Iunes, anunciou ontem (20) que irá cumprir o piso salarial nacional dos agentes comunitários de saúde (ACS) e dos agentes de controle de endemias (ACE) do Executivo Municipal. Para isso, a Prefeitura de Corumbá vai complementar com recursos próprios o repasse feito pelo Governo Federal.

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Durante reunião realizada na manhã de quarta-feira, foi decidido que todos os agentes de saúde de endemia, efetivos e contratados, irão receber o piso nacional. Foi estabelecido o piso salarial de R$ 2.424,00 para a carreira de Agente Comunitário de Saúde, mesmo valor estabelecido aos Agentes de Controle de Endemias, de acordo com a Portaria GM/MS 1.917, de 30 de junho de 2022, com repasse dos recursos financeiros da União para os Estados e Municípios para o pagamento do piso salarial.

“Os repasses da União feitos em maio, junho e julho não contemplaram todos os agentes que atuam em nossa cidade. Fizemos esse questionamento ao Ministério da Saúde, mas ainda não tivemos uma reposta. Sendo assim, será encaminhado à Câmara, em regime de urgência, a proposta do piso municipal da categoria”, explicou o prefeito Marcelo Iunes. E complementou: “Sendo aprovado pelo Legislativo, nossa proposta é a seguinte: na folha de julho será pago o novo piso nacional e os adicionais inerentes aos cargos. O retroativo de maio e junho será disponibilizado no salário de agosto, sendo complementado também com recurso próprios e, desta forma, contemplando toda a categoria”, destaca.

Conforme a Nota Orientativa emitida nesta semana pelo Conselho das Secretarias Municipais de Saúde de Mato Grosso do Sul (COSEMS/MS), “aqueles profissionais que tenham natureza de contratação diversa de concurso público de provimento de cargo público efetivo, tais como processos seletivos simplificados ou contratação direta, não estão contemplados nas Portarias 2.109/2022 e 1.917/2022”.

Ou seja, os profissionais que não pertencerem ao quadro efetivo da Secretaria Municipal de Saúde “não estão aptos a receber da União a assistência financeira complementar visando o fortalecimento dos Programa de Saúde referidos, somente estando habilitados a receber aqueles que estejam regularmente credenciados e habilitados junto ao SNCES”.

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